IMAGEM: SINDIPETRO RJ

 

No Brasil, o veto do presidente é para ser usado quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Acontece que no desgoverno Bolsonaro o veto está sendo usado justamente ao contrário. Bolsonaro tem vetado especialmente artigos que beneficiam o povo. Um desses casos é o da Lei da BR do Mar.

Ao sancionar a lei do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (apelidado de BR do Mar), Bolsonaro excluiu, entre outros, parágrafos do 9º artigo na seção sobre direitos e deveres das afretadas. Um deles assegurava o emprego de pelo menos 2/3 de trabalhadores brasileiros nos navios estrangeiros que participarem do Programa. Ou seja, o que era ruim, ficou pior, porque a BR do Mar veio para retirar direitos de trabalhadores e criar benefícios a investidores no setor. Como o Congresso Nacional pode manter ou derrubar o veto do presidente, há mobilização dos dirigentes dos sindicatos marítimos junto a parlamentares para assegurar que este parágrafo seja mantido.

Investidores são beneficiados

A Lei tem por objetivo oferecer facilidades à iniciativa privada no setor de navegação entre portos brasileiros e chegou a ser apontada em protestos de parlamentares no Congresso como feita para criar um cartel no setor, um monopólio internacional que pode acabar com a cabotagem e o frete nacional. 

Os investidores voltaram seus interesses ao setor diante do recorde de movimentação entre portos registrado durante a pandemia. Os portos do Paraná, por exemplo, tiveram o maior volume de cargas de sua história em 2021. Com a BR do Mar podem concorrer no setor mesmo quem não possui navios próprios. Os fatos desmontam o argumento de que a Lei era necessária, porque o setor estava estagnado.

A partir dessa nova lei (14.301/2022), a permissão para o afretamento de embarcações estrangeiras a casco nu, com suspensão de bandeira, para a navegação de cabotagem no Brasil vai ser progressiva:

– após 12 meses (janeiro/2023) será possível o afretamento de 2 embarcações;

– em 24 meses (janeiro/2024) serão 3 embarcações;

– em 36 meses (janeiro/2025) serão 4 embarcações; e

– em 48 meses (janeiro/2026) será livre.

Além do mais, a Lei trouxe benefícios aos investidores como:

– garantia à construção de embarcação em estaleiro brasileiro;

– reembolso anual dos valores pagos a título de prêmio e encargos de seguro e resseguro contratados para a cobertura de cascos e máquinas de embarcações próprias e afretadas; e

– ampliação de projetos autorizados para a disponibilização de recursos específicos pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Vantagens a petrolíferas estrangeiras

O veto aos tripulantes brasileiros na BR do Mar foi uma recomendação do Ministério da Economia. A turma de Guedes avaliou que os tripulantes brasileiros custam caro para os armadores. Mas, segundo o Sindicato Nacional dos Oficias da Marinha Mercante (Sindmar), que está com a campanha #derrubaoveto, “esse argumento caiu por terra com os reajustes salariais significativos que as empresas estrangeiras que atuam no Brasil vêm fazendo voluntariamente nesse início de ano para diminuir a defasagem que existe atualmente em relação ao custo internacional da tripulação”.

Controlada pela Petrobrás, a Transpetro, por exemplo, é a maior empresa de logística de óleo e combustíveis no Brasil e é a única empresa em que o relacionamento com a tripulação é através de concurso público e composta 100% por brasileiros. Mas, petrolíferas estrangeiras vão sair em vantagem com a BR do Mar. A abertura prevista vai permitir acordos individuais diretamente com os trabalhadores fora da CLT, consolidando medidas prejudiciais aos trabalhadores trazidas pela reforma trabalhista.

Quando o Projeto de Lei tramitava no Congresso, os empresários do setor chegaram a propor a troca de 1/5 da tripulação por brasileiros após 90 dias e elevar a troca para 1/3 depois de 180 dias.

Mas a Câmara manteve os 2/3 de brasileiros na tripulação. Agora, depois do veto integral de Bolsonaro ao parágrafo, a luta é para que o veto seja derrubado no Congresso que empurrou a análise do tema para o mês de março.

 

FONTE: SINDIPETRO RJ