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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf participou na última quinta-feira, 4 de fevereiro, de audiência virtual com o juiz Giovanni Olson do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ocasião em que as entidades sindicais manifestaram sua preocupação com o comportamento contumaz da Transpetro de descumprir o acordado e relataram ao juiz a necessidade de haver um compromisso mais efetivo por parte da empresa.

Depois de contatada pelo magistrado, a Transpetro informou à Conttmaf que não irá oferecer compromisso mais efetivo de cumprir o acordado e de não realizar demissões em massa. As entidades sindicais acreditam que o comportamento da empresa não deixa dúvidas de que seus planos para chegar a 2025 com apenas uma dezena de navios em bandeira brasileira implicarão também numa grande redução de postos de trabalho de marítimos brasileiros.

A atitude da Transpetro faz com que, antes de iniciar a consulta, os Sindicatos julguem necessário alertar seus representados sobre os riscos que os planos da empresa representam para os empregos dos marítimos. Ao mesmo tempo, oferecem aos seus representados a chance de demonstrarem disposição para cobrarem da empresa, por meio de uma mobilização coletiva, um compromisso mais efetivo no cumprimento do acordo.

Sendo assim, a consulta apresenta três opções de escolha:

OPÇÃO 1
APROVAR A ASSINATURA DO ACT;

OPÇÃO 2
REJEITAR A ASSINATURA DO ACT;

OPÇÃO 3
CONDICIONAR A ASSINATURA DO ACT A UM COMPROMISSO MAIS EFETIVO DA EMPRESA EM CUMPRIR O QUE ACORDA E EM NÃO REALIZAR DEMISSÕES EM MASSA.

Petrobras

Considerando o avanço oferecido pela Petrobras, o histórico de cumprimento dos acordos firmados e o fato de que a esmagadora maioria dos marítimos da empresa não atua mais embarcada, estando inscrita no PDV ou aguardando processo de aposentadoria, as Entidades Sindicais orientam os seus representados vinculados à Petrobras que votem na OPÇÃO 1 – APROVAR A ASSINATURA DO ACT.

Transpetro

Considerando o histórico da Transpetro de deixar de cumprir questões importantes acordadas com os sindicatos marítimos bem como os planos da empresa, já divulgados, de grande redução da frota brasileira com consequente risco para os postos de trabalho de brasileiros, as Entidades Sindicais orientam os marítimos vinculados à Transpetro que votem na OPÇÃO 3 – CONDICIONAR A ASSINATURA DO ACT A UM COMPROMISSO MAIS EFETIVO DA EMPRESA EM CUMPRIR O QUE ACORDA E EM NÃO REALIZAR DEMISSÕES EM MASSA. Obviamente, tal escolha significa que também deverão estar dispostos a lutar coletivamente, já que a Transpetro, até aqui, não demonstrou disposição em apresentar este compromisso.

Os seguintes fatores não recomendam que as Entidades Sindicais orientem pela rejeição das propostas neste momento:

  • A alteração que as empresas ofereceram em suas propostas de ACT em decorrência da mediação no TST, que agora trazem isonomia com as propostas oferecidas a outras categorias do Sistema Petrobras, registrando que durante a vigência do ACT não haverá demissões sem justa causa.
  • A política governamental de redução da atuação do Estado na atividade econômica e os ataques crescentes a direitos trabalhistas conquistados pelos trabalhadores, especialmente em empresas estatais, que poderão ser intensificados nos próximos dois anos ao que tudo indica.
  • O comportamento dos marítimos nas respostas enviadas às consultas recentes dos Sindicatos Marítimos sobre o que pretendem fazer coletivamente diante das atitudes desrespeitosas das empresas.

O prazo para recebimento dos votos da consulta é até às 23h59m do próximo dia 14 de fevereiro (domingo).