Numero apresenta alta de 150% em relação a 16 de abril, quando começou a quarentena no País


Uma empresa do apoio marítimo vem solicitando aos seus trabalhadores a assinatura de um termo aditivo ao contrato individual de trabalho, que inclui a possibilidade de redução de remuneração se houver diminuição da demanda de serviços. O motivo alegado pelo armador é a pandemia da Covid-19, baseando-se em supostas orientações da Petrobras, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério Público do Trabalho.

O Sindmar alerta para a malícia e o oportunismo contidos em ações dessa natureza e recomenda a oficiais e eletricistas que não assinem qualquer termo aditivo, devendo o empregador procurar o Sindicato para pactuar de forma apropriada as condições laborais em acordos coletivos de trabalho – ACT. O Sindicato lembra que os ACT vigentes contêm cláusulas estabelecendo obrigações para as situações, inclusive de força maior, em que o período previsto de embarque precise ser excedido.

A prática consolidada no setor marítimo vai no mesmo sentido, até nas empresas que estão sem ACT vigente. As opções do armador nesses casos, normalmente, são o pagamento de dobras ou outras compensações financeiras pelo tempo excedido a bordo, ou a concessão de folgas, na condição de desembarcado, proporcionais ao tempo embarcado.

O Sindicato entende que as condições estabelecidas em ACT são a melhor forma de regular as relações de trabalho coletivamente. Da mesma forma, não há motivos para que se alterem as condições registradas nos contratos individuais de trabalho – que são mínimas, e muitas vezes precárias, diante das peculiaridades do setor marítimo.

Não há, até o momento, justificativa para que armadores proponham quaisquer reduções ou alterações contratuais, já que os marítimos a bordo tanto asseguram a eficiência da logística nacional no esforço coletivo de combate à Covid-19 quanto garantem aos armadores a continuidade dos seus lucros.

A Organização Sindical Marítima brasileira está em contato permanente com armadores e órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, que têm adotado iniciativas responsáveis na tentativa de proteger os marítimos do contágio da Covid-19. Da mesma forma, os sindicatos vêm questionando outras empresas e órgãos governamentais quanto às medidas propostas, buscando, assim, motivar maior efetividade na prevenção à doença.

  • O Sindmar solicita aos seus representados que enviem atualizações frequentes sobre a efetividade das medidas de prevenção a bordo, assim como eventuais dúvidas, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., possibilitando, assim, uma ação mais efetiva do Sindicato.