FONTE: ANTAQ
Entre as metas previstas pelo plano estão: dotar o País de infraestrutura aquaviária adequada; criar rotas e reduzir custos; aumentar a oferta dos serviços de transportes; garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens; promover o desenvolvimento social e econômico e a integração nacional; e estimular a concorrência, por meio do incentivo à participação do setor privado.
O documento aprovado estabelece que a exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis será feita por meio de concessão, por meio de licitação. Já a prestação de serviços de transportes aquaviário se dará via autorização, com base em análise e aprovação prévia da Agência. As empresas interessadas, tanto nas concessões e/ou nas autorizações precisaram demonstrar capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Plano Geral de Outorgas
O PGO é instrumento de planejamento de Estado, aderente às diretrizes do planejamento nacional de transportes, às políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pelo Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de orientar investidores e consolidar projetos de outorga de exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis; e de prestação de serviços de transportes aquaviário.
FONTE: ANTAQ