Diretor chamava funcionários de inúteis e dizia que tinha sangue europeu enquanto brasileiros “trabalham para comer”
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão de segunda instância e aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma fábrica de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP) a um montador de motores, que se considerou ofendido por repetidas ofensas proferidas por um diretor da empresa durante reuniões de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o autor afirmou e provou que o diretor da Valtra do Brasil se exasperava ao comentar relatórios de produtividade, e dirigia palavras de baixo calão e outras frases ofensivas aos 40 empregados e empregadas presentes às reuniões.
Além de comentários impublicáveis, ele ofendia os presentes chamando-os de “inúteis”, e chegava a afirmar que tinha “sangue europeu”, enquanto os brasileiros “trabalham para comer”.
Na sentença inicial, o juiz da Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes entendeu que o diretor da empresa contribuiu, por meio do abuso do seu poder diretivo, “para a formação de um ambiente de trabalho inapropriado e desrespeitoso”. E condenou a pessoa jurídica a pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no recurso ordinário, acolheu os argumentos da empresa de que os xingamentos proferidos pelo diretor não eram dirigidos “especificamente” à pessoa do empregado. Além disso, não havia “prova robusta e adequada” do prejuízo moral que o recorrente alegou ter sofrido.
Mas no julgamento do recurso de revista do montador ao TST, a 2ª Turma, por unanimidade, seguiu o voto da ministra-relatora Maria Helena Mallmann, na linha de que o fato de o TRT admitir ter havido uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade era motivo suficiente para caracterizar o assédio moral. E triplicou o valor da indenização fixada na primeira instância.
Ementa
Na ementa do julgamento da 2ª Turma do TST lê-se:
“Indenização por danos morais. Assédio moral. Palavras ofensivas. Configuração. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da empresa para indeferir o pedido de danos morais, pelo fundamento de que ‘tais ofensas eram diretas voltada para o determinado setor nas reuniões, após análise de relatório, sendo que em cada reunião haviam cerca de 40 pessoas, entre homens e mulheres. Assim, os xingamentos proferidos pelo representante da reclamada não eram dirigidos especificamente à pessoa do autor, mas eram ditos de maneira generalizada a todos os empregados que participavam das reuniões’.
Data venia do entendimento adotado pela Corte Regional, o só fato de o TRT ter admitido o uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade é motivo suficiente para restar caracterizado o assédio moral noticiado pelo empregado. Com efeito, não é necessária a comprovação do sofrimento da parte autora, mas apenas a prova de que os atos ilícitos (assédio moral) ocorreram. Precedentes. Recurso de revisrta conhecido e provido”.
FONTE:JOTA