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IMAGEM: TRT-2ª REGIÃO/SP

 

Os fóruns e unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na Grande São Paulo, passarão a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 ou teste negativo de infecção pelo vírus para a entrada em suas dependências a partir desta sexta (7/1), data de retorno das atividades após o recesso forense. As medidas estão previstas no Ato GP/CR nº 03/2021.

De acordo com o documento, serão aceitos comprovantes em papel ou eletrônicos (aplicativo Conecte SUS ou similares), emitidos por autoridade de saúde, contendo nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Já o teste negativo deve ser do tipo RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19, feito nas últimas 72 horas.

A exigência vale para todos os frequentadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Apenas os menores de 18 anos estão dispensados de apresentar o comprovante.

O órgão lembra também que o uso da máscara facial continua sendo obrigatório para todas as pessoas. 

Confira o que passa a valer a partir de 7 de janeiro:
- Horários de funcionamento de todos os fóruns da 2ª Região
Público interno: 8h às 20h.
Público externo: 11h30 às 18h (sendo permitida a entrada antecipada para aqueles com audiência marcada).

Audiências

Poderão ocorrer entre 8h e 18h, de forma presencial, telepresencial ou semipresencial.

Arquivo Geral (Seção de Consulta e Atendimento)
A partir de 7 de janeiro, o atendimento ao público volta a ocorrer exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h, na rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387, na capital paulista.

Uso de máscaras e medidas preventivas
Para entrar e permanecer em qualquer unidade, continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para covid-19.

Os ambientes permanecerão sendo higienizados e desinfectados regularmente. 

 

FONTES: CONJUR/assessoria do TRT-2