IMAGEM: MARINHA DO BRASIL/TM
O Registro Especial Brasileiro (REB) completa em 27 de junho 25 anos do primeiro Registro no Tribunal Marítimo. A data é duplamente memorável, pois marca também o primeiro REB de uma embarcação autorizada a operar na cabotagem com base no novo dispositivo da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.
A novidade é, que com a alteração, pôde ser incluída no REB a embarcação “Bow Atlantic”, afretada a casco nu pela empresa Flumar Transportes de Químicos e gases Ltda., sem a necessidade de comprovação de tonelagem, na navegação de cabotagem. Pela nova lei, a cada ano aumenta-se em uma unidade o direito a esse benefício, nos primeiros quatro anos, Após isso, não haverá limite de embarcações.
Com a promulgação da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que instituiu o programa “BR do Mar” e que também alterou a Lei nº 9.432/1997, foi criada a Empresa Brasileira de Investimento da Navegação (EBIN) e a possibilidade de empresas brasileiras de navegação (EBN), de forma gradual, solicitarem o REB de embarcação estrangeira afretada a casco nu, com suspensão provisória de bandeira, na navegação de cabotagem, sem a necessidade de ter tonelagem disponível, independentemente de contrato de construção em eficácia ou de propriedade de embarcação.
O limite de afretamento autorizado de que trata a lei será ampliado da seguinte forma: após o primeiro ano, para duas embarcações; após o segundo ano, para três; após o terceiro ano, para quatro; e após 48 meses de vigência da lei não haverá limitação. A regulamentação da lei 14.301/22 poderá trazer ainda mais inovações para a navegação em nossas águas jurisdicionais.
O REB foi instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 2.256, de 17 de junho do mesmo ano. À época, o registro pioneiro foi da embarcação “Independente”, armada pela empresa Aliança Navegação e Logística Ltda. Até hoje, o REB beneficia várias EBN com incentivos fiscais, propiciando mais facilidade na construção, reparo e reformas das embarcações.
O presidente do Tribunal Marítimo, Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho, destaca que, desde sua criação até o mês de junho do corrente ano, já foram registradas no REB mais de 3,4 mil embarcações, sendo que 220 são estrangeiras e 94 dessas estão em plena operação. "Sopram ventos favoráveis para a navegação no Brasil", afirma o presidente.
FONTE: PORTOS&NAVIOS