IMAGEM: PJERJ

 

A partir desta quarta-feira (30), 236 Registros Especial Brasileiro (REB) estão cancelados, por determinação do Tribunal Marítimo (TM). A portaria nº 28/TM/2021 determinou a anulação dos documentos, emitidos antes de 2013 e sem a devida renovação, solicitada pelo próprio tribunal há quase dois anos.

“Antes, não havia prazo de validade para o REB. Agora, há, de cinco anos. Por isso, anunciamos a necessidade da renovação e quem não cumpriu, teve o registro cancelado", explica o juiz-presidente do Tribunal Marítimo, Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho.

 

MARINHA DO BRASIL

TRIBUNAL MARÍTIMO

20/651.2

PORTARIA Nº 28/TM, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Cancela o Registro Especial Brasileiro (REB) das embarcações que estejam com o certificado sem a data de validade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 2.180 de 5 de fevereiro de 1954, combinado com art. 11, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997, resolve:

Art. 1º Cancelar o Registro Especial Brasileiro (REB) das embarcações constantes da relação em anexo, cujos certificados estão sem a data de validade, visando adequar aos prazos estabelecidos na Portaria TM nº 54, de 19 de novembro de 2020.

Art. 2º As Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) que possuem embarcações enquadradas no artigo anterior, poderão, a qualquer tempo, solicitar ao Tribunal Marítimo a reativação do REB, desde que atendam os requisitos constantes da legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO

Vice-Almirante (RM1)

DPC PEM TM-20 Arquivo ASSINADO DIGITALMENTE

 

 

FONTE: TRIBUNAL MARÍTIMO