Escultura da Justiça, com os olhos vendados, a espada e a balança

IMAGEM: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Após queda no ano passado, número de ações trabalhistas apresenta crescimento no início de 2021

Depois de uma redução de 15,7% no número de ações trabalhistas em 2020 (na comparação com o ano anterior), a quantidade de processos protocolados na Justiça do Trabalho voltou a crescer no Brasil no início de 2021.

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), 1,164 milhão de ações trabalhistas foram recebidas em todo o país entre janeiro e maio de 2021, o que representa leve alta de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 1,128 milhão de reclamações.

Na opinião de especialistas ouvidos pelo Agora, esses dois cenários refletem o comportamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. “O país praticamente parou no ano passado. O profissional que foi desligado em 2020 aguardou [para entrar com ação trabalhista] em um primeiro momento e, agora, quando as atividades voltam a ser retomadas, começamos a ver um crescimento no número de processos”, comenta o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro. 

Ribeiro avalia que a quantidade de ações de empregados contra empresas deve continuar aumentando ao longo de 2021, considerando um represamento de novas reclamações desde o ano passado.

A advogada Ariadne Fabiane Velosa, do escritório Marcos Martins Advogados, considera que esse crescimento está fortemente ligado às consequências econômicas provocadas pela pandemia. “Muitas empresas tiveram que fazer cortes e, muitas vezes, o empresário não conseguiu pagar corretamente as verbas trabalhistas”, diz. 

A maior parte das reclamações está relacionada justamente a problemas no pagamento das verbas que o trabalhador tem de receber ao ser demitido sem justa causa, como 40% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulado durante o período de permanência e aviso prévio, além de férias e 13º salário proporcionais.

Horas extras no home office também geram reclamações

O home office, implementado por diversas empresas para manter o funcionário trabalhando sem se expor ao risco de contaminação pelo coronavírus, motivou parte das ações trabalhistas durante a pandemia, segundo a advogada Ariadne Fabiane Velosa.

“A pessoa está em casa, mas trabalhando. Às vezes o empregador confunde isso e a pessoa acaba trabalhando o tempo todo, sem hora para entrar e para sair”, diz.

Segundo Fabiane, o funcionário pode usar registros de ligações, emails ou mensagens fora do horário de trabalho para comprovar que houve extrapolamento da jornada. A lei prevê que as horas extras devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50%.

Ações trabalhistas na pandemia

Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram que em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, os trabalhadores continuaram buscando seus direitos na Justiça do Trabalho

Entretanto, houve uma queda no número de ações em todo o Brasil na comparação com o ano de 2019

>> Números de processos trabalhistas

Por ano

Mês20192020
Janeiro 190.432 184.441
Fevereiro 294.784 259.018
Março 278.620 290.182
Abril 304.817 156.825
Maio 337.506 237.560
Junho 275.865 291.856
Julho 314.803 282.286
Agosto 310.615 251.655
Setembro 292.228 258.365
Outubro 312.403 238.489
Novembro 274.040 218.152
Dezembro 216.279 198.844
Total 3.402.392 2.867.673

Queda de 15,7%

Considerando somente o período de janeiro a maio

2020: 1.128.026
2021: 1.164.387

Alta de 3,22%

>> Principais pedidos feitos na Justiça:

Verbas rescisórias
O funcionário que é demitido sem justa causa tem direito a receber:

  • 40% sobre o valor do FGTS pago pelo empregador durante o período em que o funcionário trabalhou na empresa
  • Aviso-prévio: se a empresa liberou o funcionário de trabalhar no aviso-prévio, deve pagar a ele o valor de um salário nominal
  • Férias: valor do salário somado de um terço. Se o empregado não tiver férias vencidas, a empresa paga o valor correspondente ao número de meses trabalhados
  • 13º salário: salário integral do funcionário. Se a pessoa ficou na empresa por menos de 12 meses, o valor também é proporcional ao número de meses trabalhados
  • Saldo do salário: a empresa deve pagar pelos dias que o funcionário trabalhou no mês em que foi demitido, ainda que não tenha completado um mês

Equipamentos de proteção individual
O funcionário que é exposto a situações de perigo (como altura, por exemplo) ou a agentes nocivos à saúde tem de receber equipamentos de proteção para evitar acidentes ou contaminações

Durante a pandemia, a empresa também tem de fornecer itens para prevenção contra a contaminação pelo coronavírus, como máscaras e álcool em gel

Horas extras
As horas trabalhadas além da jornada regulamentar devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50%

O mesmo vale para os trabalhadores que estão em home office por causa da pandemia. Nesse caso, ligações e mensagens enviadas fora do horário de trabalho podem servir como prova


Fontes: TST (Tribunal Superior do Trabalho) e advogados Ariadne Fabiane Velosa e Mourival Boaventura Ribeiro/FOLHA DE S.PAULO