Por 9 votos a 1, tribunal manteve vigência de norma segundo a qual trabalhador não pode ser representado por terceiros para verificar saldo e sacar recursos da conta do fundo de garantia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a vigência de uma norma introduzida em 2000 na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que exigiu o comparecimento pessoal do trabalhador para verificar seu saldo e sacar os valores que tem direito.

Por 9 votos a 1, a maioria dos ministros presentes considerou que a exigência é constitucional. O único a discordar foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o trabalhador tem direito de ser representado por terceiro.

O pedido para derrubar a exigência foi feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), ligada à Força Sindical; pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

As entidades argumentavam que a exigência restringe o direito dos sindicatos e associações de representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

O PT e a OAB também diziam que a mudança não poderia ter sido feita por medida provisória, já que, segundo ambos, não cumpria requisitos de relevância e urgência.

Fonte: G1 Brasília