IMAGEM: Carlos Moura/SCO/STF

 

Por entender que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) afrontou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou sentença sobre tributação do terço de férias e reafirmou a suspensão dos processos sobre a matéria. No Conjur

Na reclamação, o autor lembrou que, no mês passado, o ministro André Mendonça, nos autos do RE 1.072.485, proferiu decisão em que decretou a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais que versem sobre a questão presente no Tema 985, que discute se é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor do terço constitucional de férias.

O reclamante sustentou que, após a publicação da decisão, o TRF-3 se posicionou no processo de origem, e em outros pendentes de análise, de forma contrária ao entendimento do STF, violando, portanto, a competência do Supremo.

Ao analisar o caso, a ministra deu razão aos argumentos do autor. “Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do Processo 5002452-76.2018.4.03.6100 até o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 1.072.485, Tema 985, pelo Supremo Tribunal Federal”, resumiu ela.

O autor da ação teve a causa patrocinada pelo advogado Reginaldo Bueno, sócio da área tributária do escritório CMT. O causídico entende que “a decisão da reclamação preserva o contribuinte justamente naquilo que foi o motivador da decisão do ministro Mendonça: evitar resultados anti-isonômicos, ajustando uma equivocada decisão do TRF3”.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR