Vacina contra Covid-19

IMAGEM:  Dado Ruvic/Reuters

 

Julgamento estava 4 a 0 pela derrubada de portaria do governo que impediu a demissão quando Nunes Marques pediu destaque

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, no dia 9 de fevereiro, o julgamento que, na prática, definirá se empresas podem demitir funcionários não vacinados por justa causa. Os ministros decidirão se referendam, ou não, decisão do ministro Luís Roberto Barroso que derrubou partes da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho, que havia proibido as empresas de exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários.

O ministério argumentou ao editar a portaria que o comprovante seria “discriminatório”. O trecho foi suspenso em novembro por liminar do ministro Luís Roberto Barroso. “Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, escreveu Barroso na ocasião.

O tema foi levado ao plenário virtual no início de dezembro, sob relatoria de Barroso, que sugeriu a possibilidade de não vacinação apenas nos casos de trabalhadores com comprovante médico pela contraindicação ao imunizante.

O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Mas quando o placar estava em 4 a 0 pela manutenção da decisão de Barroso, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, o que reinicia o julgamento.

A expectativa de especialistas em Direito Trabalhista é de o plenário do STF confirmar a derrubada da portaria, acompanhando outras decisões proferidas ao longo da pandemia em defesa da saúde coletiva.

Empresas preocupadas

A advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra afirma ter “recebido com incredulidade” a portaria do Ministério do Trabalho.

Segundo ela, a medida gerou instabilidade jurídica, uma vez que a Justiça do Trabalho já vinha reconhecendo o direito das empresas de afastar funcionários contrários à vacinação.

A portaria, segundo Gago, turvou o cenário para as empresas dispostas a garantir a saúde nos espaços de trabalho. Elas têm consultado especialistas para saber como proceder caso se deparem com algum funcionário negacionista. “As empresas ficaram muito preocupadas. A portaria gerou insegurança”, observa.

Ela acredita que o colegiado deve manter a orientação do relator por estar alinhada ao que outras instâncias têm adotado. “O posicionamento do STF, até agora (de 4 a 0), está refletindo o que já acontece na Justiça Trabalhista, que reconhece a comprovação da vacinação como uma medida de segurança da saúde”, afirma.

O artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lembra Cristiane Grano Haik, professora de Direito Trabalhista e Previdenciário da FMU, determina às empresas a adoção de medidas para garantir a saúde dos trabalhadores, que podem ser cobrados para colaborar com ações preventivas. “O STF tem a tendência de aprovar medidas pró-coletividade”, avalia.

Demissão

Marília Grespan, especialista do escritório Miguel Neto Advogados, afirma que as empresas não podem obrigar funcionários a se vacinarem, já que a vacina não é compulsória, embora seja obrigatória. Mas ressalta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.586, acolhida pelo STF no ano passado, reconhece como válidas medidas indiretas para cobrar o passaporte de vacinação para frequentar os estabelecimentos.

A Corte reforçou na ADI a constitucionalidade do princípio da coletividade, que se sobrepõe ao direito individual quando há risco à saúde de todos. “A empresa tem a obrigação legal de propiciar aos seus funcionários o meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Nesse sentido, ter uma pessoa num ambiente laboral não vacinada expõe ao risco os demais funcionários”, observa.

A profissional avalia que cabe às empresas criar meios de comunicação interna para estimular a vacinação, incluindo acionar uma equipe médica para orientações gerais, tirar dúvidas e responder questionamentos.

Caso a recusa do trabalhador continue, medidas administrativas devem ser adotadas como alerta. A insistência pode levar à demissão por justa causa. “Mas esse é o último passo. A demissão por justa causa tem sido raríssima”, afirma Grespan.

FONTE: JOTA