Impasse

IMAGEM: Rosinei Coutinho/SCO/STF


Os ministros analisam ação ajuizada pela por confederação patronal, que defende que o cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento é expressamente proibido.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento de ação que questiona atos praticados por tribunais e juízes do Trabalho que incluem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

A ação foi ajuizada em 2017 pela CNT - Confederação Nacional do Transporte, a qual sustenta que a prática dos tribunais, ou juízes do Trabalho, além de não estar prevista no ordenamento jurídico, restringe o direito fundamental de contraditório e de ampla defesa e ao devido processo legal para aqueles que procuram provar que não participam de grupos econômicos.

"Além de os mecanismos de produção de provas e as vias processuais da fase de execução serem bastante restritos, a própria sistemática recursal trabalhista não permite que, na fase de execução, seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho a apreciação de matérias infraconstitucionais."

Não conhecimento

A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que não chegou a analisar o mérito da questão porque não conheceu da ação.

Inicialmente, a relatora registrou os exemplos de julgados levados ao STF pela Confederação, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, "nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do entendimento jurisprudencial".

Ademais, a ministra frisou que a ADPF não é a via adequada para se questionar o assunto e o requisito da subsidiariedade não foi cumprido. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a ministra Rosa.

Posteriormente, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/357614/stf-suspenso-debate-sobre-inclusao-de-parte-em-execucoes-trabalhistas

FONTE: MIGALHAS