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Ministros finalizarão o julgamento na sessão plenária desta quinta-feira, 1º/12.
O STF retomou julgamento que ficou conhecido como revisão da vida toda para decidir se é possível considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.
Como se sabe, em junho deste ano, o Supremo decidiu manter os votos proferidos pelos ministros aposentados no plenário virtual. Neste caso, então, o voto de Marco Aurélio será mantido apesar do pedido de destaque de Nunes Marques. Com outros 10 votos já proferidos, e placar de 6 a 5, a discussão está encerrada, faltando apenas proclamação do resultado em favor dos aposentados.
Entenda
Em julgamento envolvendo os previdenciários no plenário virtual em 2021, o então relator Marco Aurélio desproveu o recurso do INSS e proferiu voto favorável aos aposentados para determinar que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deveriam ser apurados para fins de aposentadoria.
Ministro Nunes Marques deu início a entendimento divergente, ao ponderar que só deveriam ser consideradas contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito após julho de 1994.
Os demais ministros se manifestaram e o placar ficou 6 a 5. O caso, portanto, parecia resolvido - mas apenas parecia, porque Nunes Marques pediu destaque, postergando a solução.
Ao final, com a decisão de junho, o "destaque" de Nunes Marques não deve ser capaz de mudar o resultado já definido em fevereiro. Assim, se nenhum ministro alterar o voto nesta tarde - e tudo indica que não o farão -, isso significa que o julgamento em questão está definido, faltando apenas a proclamação do resultado pela presidente, ministra Rosa Weber.
Com a palavra, a PGR
Nesta tarde, em sustentação oral durante sessão plenária, a PGR defendeu que "quando no contexto normativo da nova disciplina geral de cálculo dos benefícios previdenciários, uma regra de transição é contemporaneamente criada ao lado da nova regra permanente". Nesse sentido, irá prevalecer a norma permanente quando entre as duas novas disposições, a de unho permanente se revelar no caso concreto mais benéfica ao segurado.
"Na nova sistemática, a prevalência em cada caso concreto entre a nova regra permanente e a coetânea regra de transição, será definida em favor daquela que apresente efeitos mais benéficos ao segurado", afirmou Augusto Aras.
Colapso no INSS
Ao votar em sentido divergente, o ministro Nunes Marques pontuou que o STJ exerce controle de constitucionalidade das leis, se a controvérsia constitucional surge como antecedente lógico necessário para a deliberação da questão legal. Ocorre que, no caso, segundo S. Exa., a Corte da Cidadania "exerceu verdadeiro controle difuso de constitucionalidade por órgão fracionário inferior em evidente infringência ao enunciado vinculante 10 da súmula do STF".
No mais, no tocante à ordem administrativa estrutural, o ministro considerou que o acolhimento da revisão causaria um impacto administrativo relevante. Isto porque, em sua visão, embora o grupo dos realmente beneficiados pela decisão não seja tão grande assim, "se estima em dezenas de milhões de pedidos administrativos de revisão, muitos dos quais não teriam embasamento, mas precisariam de resposta. E isso tem potencial de colapsar o atendimento do INSS".
FONTE: MIGALHAS