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O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quarta-feira (25/5) a ação que questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções e acordos coletivos de trabalho. Com a anulação desses tratos entre empregados e empregadores, empresas acabam sendo condenadas ao pagamento de direitos não consolidados pela Constituição Federal de 1988.
Em 2019, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho sobre restrição de direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente.
A ação, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), questiona decisões que condenaram empregadores ao pagamento de horas extras a motoristas mesmo que a convenção coletiva da categoria preveja a impossibilidade de controle de jornada externa de trabalho.
A CNT alega que, antes da vigência da lei que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho a regulamentação do ofício de motorista, aqueles que conduzissem veículo a uma determinada distância do município da sede ou filial da transportadora não estariam abrangidos pela jornada de trabalho fixa. Segundo a ação, a Justiça do Trabalho reconhecia a força normativa das disposições convencionais e afastava as condenações ao pagamento de horas extras quando ausente controle de jornada por parte do empregador.
Em sua sustentação oral, o advogado da CNT, Sergio Antônio Ferreira Victor, alegou violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa. "A negociação coletiva é revestida de força normativa e vinculante e não pode ser relegada pelo interesse individual".
O advogado José Eymad Loguercio, representando a Central Única dos Trabalhadores, rebateu os argumentos do advogado da CNT. Para a CUT, a negociação regressiva não é ser sinônimo de fortalecimento dos sindicatos, mas, sim, de precarização das relações de trabalho.
"Não é possível que se diga que os sindicatos e empregadores, em negociação coletiva, podem mais que o legislador. Estabelecer limites para atuação das partes numa negociação coletiva é o que protege os próprios sindicatos. A ausência de limite faz com que um sindicato entre numa negociação coletiva em absoluta desvantagem", sustentou ele.
O procurador-geral da República se manifestou pela procedência do pedido da CNT, suscitando a autonomia privada da negociação coletiva.
Na sessão desta quarta-feira (25/5), o ministro Gilmar iniciou seu voto destacando a importância dos acordos e das convenções de trabalho. Em seu voto, ele destacou que acordos e convenções regressivos podem ser necessários em momentos de crise, como a pandemia da Covid-19, possibilitando a manutenção de postos de emprego, assim como permitem aos empregadores se reestruturarem.
"A redução ou limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados", opinou Gilmar.
O julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (26/5).
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR