Fonte: Extra 
 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que proibia o governo de fazer campanha publicitária a favor da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da previdência. A PEC está tramitando no Congresso atualmente e prevê, entre outras coisas, idade mínima de 65 anos para a aposentadoria.

"Defiro liminarmente o pedido para suspenderem-se os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (...) permitindo a continuidade da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal para esclarecer aspectos da proposta de reforma previdenciária em curso", decidiu Cármen Lúcia após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome do governo federal.

A decisão proibindo a veiculação da campanha publicitária foi determinada pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que aceitou pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe). O governo recorreu, mas o TRF4, com sede em Porto Alegre e abrangência sobre os três estados da Região Sul, manteve a decisão da primeira instância.

No recurso apresentado ao STF em 29 de março, a AGU pediu urgência na análise do caso, alegando risco de violação à ordem pública com a suspensão da publicidade, que estava sendo veiculada em rádio, TV, internet e meios impressos, ficou suspensa. O órgão sustentou também que a reforma da previdência tem por objetivo fortalecer o sistema de seguridade social brasileiro, garantindo sua sustentabilidade para as gerações futuras. Assim, o objetivo da campanha é esclarecer a população acerca do tema. Atualmente a previdência brasileira é deficitária.

Segundo a AGU, o "Poder Executivo pode e deve aplicar verbas públicas em campanhas de informação e orientação social, desde que a publicidade não enseje promoção pessoal das autoridades".