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Papel dos sindicatos e das Cipas na defesa da saúde dos trabalhadores

O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.

É bom relembrar sempre esse dia e não somente em abril de cada ano, porque todos os dias milhares de brasileiros saem de casa para trabalhar, e, muitos, expostos a riscos ocupacionais, que levam a acidentes, mortes e doenças do trabalho. 

Apesar da evolução em normas de saúde, higiene e segurança, os acidentes e doenças do trabalho ainda são uma realidade grave no Brasil, conforme dados sobre acidentes de trabalho no país, que mostram a importância da cultura preventiva e do uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o país registrou 499.955 acidentes de trabalho em 2023, com 2.888 mortes confirmadas. Esses números indicam que a média mensal anual continua alta e preocupante, porque as estatísticas, infelizmente, colocam o Brasil entre os países com maior número de acidentes laborais no mundo, causando, além da dor humana, impactos econômicos e sociais significativos para as vítimas, famílias, empresas e o sistema previdenciário federal.

As principais causas dos acidentes de trabalho no Brasil são recorrentes e, em muitos casos, evitáveis. São elas: quedas de altura por falta de proteção adequada, contato com eletricidade e equipamentos energizado, exaustão física e mental em jornadas excessivas e pelo cumprimento de metas excessivas, ausência de medidas coletivas preventivas, uso incorreto ou ausência de EPIs e falhas em treinamentos e na sinalização de riscos, entre outros fatores. 

Isso decorre em muito da falha cultural sobre a conscientização dos riscos e na adoção de medidas preventivas estruturais.

Organizações coletivas e as Cipas

Nesse sentido, cabe registrar que os sindicatos desempenham papel crucial na defesa da saúde dos trabalhadores, atuando na fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional, nas negociações por melhores condições de trabalho e na busca de melhoria das condições de trabalho.

Essa obrigação é legal, conforme artigo 8º da CF, que no seu inciso III diz que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e no inciso VI, que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Por isso, o papa Francisco reconheceu o papel fundamental dos sindicatos e reforçou a importância da organização coletiva na luta por direitos, dignidade e igualdade, afirmando que “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato” e “não há um bom sindicato que não renasça todos os dias nas periferias, que não transforme as pedras descartadas da economia em pedras angulares”.

Que o legado do papa Francisco seja acolhido no presente e no futuro, pela abertura, transparência, amor, simplicidade e igualdade, para que se ilumine e fortaleça os caminhos do trabalho na construção de um mundo mais justo para todos/as os/as trabalhadores/as.

Mas, para que os sindicatos possam bem cumprir seu papel na defesa da saúde dos trabalhadores que representam, precisam estar ligados e afinados com as comissões internas de prevenção de acidentes e de assédio (Cipas).

As Cipas foram criadas no nosso ordenamento jurídico em 1944, pelo Decreto-lei nº 7.036, e seus membros têm estabilidade provisória (CLT, artigo 165 e artigo 10, inciso II, letra a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF).

O papel das Cipas é cuidar e zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes de trabalho, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-las e eliminá-las, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças, e, ainda, orientar os trabalhadores quanto à prevenção de tais eventos. 

O problema é que, no Brasil, a fiscalização, no geral, tem sido ineficiente (ressalvadas honrosas exceções) por inúmeras razões, entre elas a falta de estrutura oferecida pelo Estado aos seus órgãos de atuação, como, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego, que se encontra em estado de desestruturação, sem adequados suportes material e, especialmente, pessoal.

Também, os órgãos paritários não têm funcionado a contento, pois, se por lei existe a obrigação de constituição de Cipas, estas comissões, ressalvadas exceções, não cumprem cabalmente o seu papel de defesa do meio ambiente adequado e seguro e da prevenção de acidentes de trabalho. Na maioria das empresas, ou somente existem no papel ou estão vinculadas muito mais ao interesse patronal, e os seus membros usam da garantia de emprego muito mais como um benefício pessoal, quando esse direito é da categoria que os elegeu.

Urge, pois, que esses importantes órgãos de representação dos trabalhadores e empregadores nos locais de trabalho cumpram o seu verdadeiro papel.

Urge, pois, que os sindicatos, juntamente com as Cipas, se organizem para bem defender os interesses maiores dos trabalhadores a ambientes de trabalho saudáveis e ausentes de riscos.

Urge, pois, que o Estado cumpra seu papel, adotando políticas públicas, fazendo campanhas de prevenção dos riscos ambientais e estruturando seus órgãos de fiscalização das condições de trabalho, que andam ruins no Brasil, inclusive, convivendo ainda com trabalho em condições análogas à escravidão.

FONTE: CONJUR