O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que a proposta vai ser promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado do texto pelos deputados federais.
Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
Fundo público
A quatro dias do prazo final para que mudanças eleitorais sejam aplicadas nas eleições de 2018, a Câmara dos Deputados deixou para quarta-feira (4) a votação das propostas que tratam do custeio das campanhas eleitorais.
Os deputados têm dois projetos sobre a Mesa: com tramitação mais avançada, o texto aprovado na semana passada pelo Senado cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais (PL 8.703/17); e a proposta de autoria da Câmara que estabelece critérios para a distribuição do fundo criado pelos senadores, determina teto de gastos para campanhas, entre outros temas (PL 8.612/17), e ainda precisa de votação nas duas Casas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é estimado em R$ 1,7 bilhão, e será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta.
FONTE:DIAP