IMAGEM: Edson Chagas/A Gazeta
Esse pagamento integra a Seguridade Social e tem como objetivo garantir assistência financeira ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente
Se você for elegível para receber o valor do seguro-desemprego em 2022, saiba que o benefício terá reajuste de acordo com o salário mínimo, que entra em vigor a partir de janeiro. O montante é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão, então saiba quanto o trabalhador poderá receber.
Valor do seguro-desemprego em 2022
Anualmente, o reajuste feito no valor do seguro-desemprego é realizado com base no salário mínimo nacional que, por sua vez, é alterado de acordo com o INPC (Índice Nacional dos Preços ao Consumidor). Como a inflação neste ano já atingiu 10,04%, o salário mínimo deverá passar de R$ 1.100 para R$ 1.210,44. Se essa projeção se confirmar a quantia mínima recebida por meio do seguro-desemprego em 2022 também será de R$1.210,44.
Também existe um valor máximo que pode ser recebido pelos trabalhadores. Neste ano por exemplo, o teto estipulado é de R$ 1.911,84. Mas com o reajuste do benefício passará a ser de R$ 2.085,81 a partir de janeiro. Vale lembrar que esses valores se tratam de uma estimativa com base nas informações do governo federal, portanto, a confirmação do valor do seguro-desemprego 2022 será conhecida oficialmente em janeiro.
Segundo o Ministério da Economia, para custear as parcelas do seguro-desemprego no próximo ano serão gastos cerca de R$ 41 bilhões para aproximadamente 8,2 milhões de brasileiros.
Quanto posso receber de seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego em 2022 por parcela vai variar para cada trabalhador, visto que leva em consideração a média salarial da remuneração recebida nos últimos três meses anteriores à dispensa e o tempo trabalhado.
Para esse cálculo o trabalhador deve somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. Depois, é aplicada a porcentagem que varia conforme as faixas de salário que ainda serão atualizadas em 2022, mas para que possamos entender o cálculo do valor do seguro-desemprego, multiplique o resultado da média salarial da seguinte forma:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do Seguro Desemprego
- Salário de até R$ 1.686,79 -> Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
- Ganho de R$ 1.686,79 a R$ 2.811,60 -> Se ultrapassar R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.349,43
- Salário acima de R$ 2.811,60 -> A parcela será de R$1.911,84
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, a quantia é fixa e o governo disponibiliza o valor é de um salário mínimo.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Quem deseja saber o valor total que irá receber, ainda deve levar em consideração o número de parcelas a que a que têm direito, visto que podem ser liberadas de 3 a 5 parcelas. Isso será definido conforme as seguintes regras:
- 3 parcelas: é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 6 meses;
- 4 parcelas: é necessário ter atuado em empresa com carteira assinada por, ao menos, 12 meses;
- 5 parcelas: é exigido que o trabalhador tenha tido a carteira assinada por, ao menos, 24 meses ou mais;
Para conferir qual o valor do benefício liberado, os cidadãos podem acessar o site servicos.mte.gov.br do Ministério da Economia. Basta cadastrar uma senha e o CPF e clicar em “seguro-desemprego” e, depois, entre na opção “consultar seguro-desemprego”. A solicitação do benefício também pode ser feita nesta plataforma.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2022?
Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa e que não possua renda própria que seja suficiente para a sua própria manutenção e da família. Veja abaixo todos os critérios para se ter direito ao seguro-desemprego em 2022:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os seis últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
FONTE: JORNAL DCI