IMAGEM: SECOM SC/ND

SC lidera início da safra industrial da tainha com 8 das 10 embarcações do país

Cidades do Litoral Norte são as únicas de Santa Catarina a possuírem embarcações autorizadas para a temporada de pesca industrial da tainha

Começou neste domingo (1º), a temporada da safra industrial da tainha no Brasil. Em 2025, 10 embarcações de cerco foram credenciadas e estão autorizadas a capturar até 50 toneladas cada.

A safra industrial vai até o dia 31 de julho ou até a cota individual das embarcações de pesca alcançarem 90%. Segundo a Portaria do Ministério da Pesca e Agricultura publicada em março, das embarcações habilitadas, oito são catarinenses e duas de São Paulo.

 presidente do Sindipi (Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região), Agnaldo Hilton dos Santos, informou ao ND Mais que todas as embarcações são de Santa Catarina, sendo sete de Itajaí e três de Navegantes.

“Eles estão com a inspeção de lá, mas moram aqui”, disse, referindo-se às embarcações registradas em São Paulo.

Neste ano, além dos industriais, os pescadores artesanais também precisarão reportar os dados de captura e têm limite de cota estabelecido. O limite total de captura da espécie Mugil liza ficou em 6.795 toneladas.

Os índices de pesca podem ser acompanhados no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, disponibilizado no site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Como ficou a distribuição das cotas de tainha em 2025:

  • 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira (industrial), que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
  • 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado (artesanal), que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
  • 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia (artesanal), modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
  • 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e
  • 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.

FONTE: nd+