Para OMS, programas de vacinação obrigatória com finalidade de salvar vidas devem ser conduzidos com extremo cuidado - Reuters

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A vacinação contra a covid-19 já começou em alguns países, mas a imunização está longe de ser uma unanimidade. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União, Estados e municípios podem estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas não podem determinar a vacinação forçada.

A dúvida de muitos trabalhadores é saber se as empresas podem obriga-los a se vacinarem. Advogados consultados pela reportagem consideram que as firmas não podem forçar seus profissionais a se imunizarem, mas podem exigir o comprovante de vacinação para que eles continuem trabalhando nas dependências da empresa.

“O próprio STF já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. Significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum benefício, por exemplo, sem a vacina”, diz a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados.

O advogado trabalhista Estacio Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, diz que o empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação.

“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.

“O STF deu autonomia aos governos estaduais decidirem sobre a obrigatoriedade. Se o Estado definir que é obrigatório, a empresa pode exigir a vacina e quem se recusar pode ser demitido até por justa causa”, explica a advogada trabalhista Vivian De Camilis, do escritório Innocenti Advogados.

Os especialistas destacam que em caso de demissão por conta da não comprovação da vacina, dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.

FONTE: ISTOÉDINHEIRO