Contribuições por mais anos (apesar da idade) é caminho para quem busca renda integral
O maior desejo do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que isso ocorra, basta se programar e chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil profissional.
O Agora mostra abaixo as regras da Previdência e quais são os trabalhadores que conseguem ganhar valores iguais à média salarial ou, até mesmo, acima dela.
Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um deles é pedir a aposentadoria por idade com um número maior de contribuições. Hoje, esse benefício é concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem).O cálculo da renda mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos de idade, o efeito é a redução da renda. Por outro lado, o adiamento da aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.
Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para quem, na soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.
Órgão conta contribuições mais altas
As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são aplicadas sobre a média salarial do trabalhador.
Para descobrir esse valor, porém, o INSS considera apenas as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Períodos anteriores contam apenas como tempo de contribuição.
O segurado pode fazer uma simulação do valor do benefício no site inss.gov.br, no item “Simulação”.
Atividade de risco garante contagem melhor
A aposentadoria sem desconto do fator previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos, para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha desempenhado a atividade insalubre por 25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair para até 15 anos. Para trabalhos realizados após 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Saiba como se dar bem
O segurado que busca uma aposentadoria maior tem que planejar bem a data em que pedirá o benefício. Quanto mais idade e mais tempo de contribuição tiver, maior será o valor que irá receber
As duas formas mais comuns de ter benefício maior são:
1 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra 85/95)
Como funciona: Para pagar o benefício, o INSS calcula a média salarial sobre as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. Quem não atinge as regras que dão o benefício integral, terá o desconto do fator previdenciário.
Quem consegue o 85/95: Para receber um benefício sem nenhum desconto, é preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 85 pontos para as mulheres, ou 95 pontos para os homens
O tempo de contribuição ao INSS deve ser de 30 anos, para as mulheres e 35 anos, para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição não requer idade mínima para ser solicitada
Veja quem pode receber pela regra 85/95 atualmente:
IDADE (HOMENS) | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (HOMENS) | IDADE (MULHER) | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) |
---|---|---|---|
60 anos | 35 anos | 55 anos | 30 anos |
59 anos | 36 anos | 54 anos | 31 anos |
58 anos | 37 anos | 53 anos | 32 anos |
57 anos | 38 anos | 52 anos | 33 anos |
56 anos | 39 anos | 51 anos | 34 anos |
55 anos | 40 anos | 50 anos | 35 anos |
Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens
2 - APOSENTADORIA POR IDADE
Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens
2 - APOSENTADORIA POR IDADE
Como funciona: Para se aposentar por idade, é necessário ter 60 anos de idade, para as mulheres, e 65, para os homens
Contribuições ao INSS: São necessários ao menos 15 anos de pagamentos ao INSS. Esse tempo mínimo é chamado de carência.
Como é o cálculo: Nesse benefício, o INSS aplica a seguinte fórmula sobre a média salarial: 70%+1% a cada ano de contribuição = 85% (para quem tem 15 anos de INSS)
** Segurados com 30 anos de pagamentos: a cada ano de contribuição, é acrescentado 1% à média salarial do trabalhador. Com 30 anos de INSS, é possível ganhar 100% da renda (70% + 30% dos anos de pagamento)
Confira a diferença no valor da aposentadoria com cada ano a mais de contribuição:
Tempo de contribuição | Média salarial R$1.500 | Média salarial R$2.000 | Média salarial R$ 2.500 | Média salarial R$3.000 | Média salarial R$ 3.500 | Média salarial R$ 4.000 | Média salarial R$ 4.500 | Média salarial R$ 5.000 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
15 anos | 1.275 | 1.700 | 2.125 | 2.550 | 2.975 | 3.400 | 3.825 | 4.250 |
16 anos | 1.290 | 1.720 | 2.150 | 2.580 | 3.010 | 3.440 | 3.870 | 4.300 |
17 anos | 1.305 | 1.740 | 2.175 | 2.610 | 3.045 | 3.480 | 3.915 | 4.350 |
18 anos | 1.320 | 1.760 | 2.200 | 2.640 | 3.080 | 3.520 | 3.960 | 4.400 |
19 anos | 1.335 | 1.780 | 2.225 | 2.670 | 3.115 | 3.560 | 4.005 | 4.450 |
20 anos | 1.350 | 1.800 | 2.250 | 2.700 | 3.115 | 3.600 | 4.050 | 4.500 |
21 anos | 1.365 | 1.820 | 2.275 | 2.730 | 3.185 | 3.640 | 4.050 | 4.550 |
22 anos | 1.380 | 1.840 | 2.300 | 2.760 | 3.220 | 3.680 | 4.140 | 4.600 |
23 anos | 1.395 | 1.860 | 2.325 | 2.790 | 3.255 | 3.720 | 4.185 | 4.650 |
24 anos | 1.410 | 1.880 | 2.350 | 2.820 | 3.290 | 3.760 | 4.230 | 4.700 |
25 anos | 1.425 | 1.900 | 2.375 | 2.850 | 3.325 | 3.800 | 4.275 | 4.750 |
26 anos | 1.440 | 1.920 | 2.400 | 2.880 | 3.360 | 3.840 | 4.320 | 4.800 |
27 anos | 1.455 | 1.940 | 2.425 | 2.910 | 3.395 | 3.880 | 4.365 | 4.850 |
28 anos | 1.470 | 1.960 | 2.450 | 2.940 | 3.430 | 3.920 | 4.410 | 4.900 |
29 anos | 1.485 | 1.980 | 2.475 | 2.970 | 3.465 | 3.960 | 4.455 | 4.950 |
30 anos | 1.500 | 2.000 | 2.500 | 3.000 | 3.500 | 4.000 | 4.500 | 5.000 |
Para ter benefício acima da média
A Previdência Social permite ao aposentado ganhar um benefício mais alto do que o valor médio dos salários sobre os quais contribuiu. Mas essa possibilidade só vale para quem atrasa bastante a aposentadoria, deixando para pedi-la já na casa dos 60 anos de idade. O que ocorre nesses casos é que, em vez de reduzir o benefício, o fator previdenciário aumenta o valor da renda do aposentado.
Como funciona - O fator previdenciário é um número pelo qual o INSS multiplica a média salarial do segurado Esse número é formulado a partir de três informações apuradas no momento da aposentadoria:
- Idade do segurado
- Tempo de contribuição
- Expectativa de vida da população
- Para quem se aposenta com idade e tempo de contribuição considerados baixos, o fator funciona como um redutor.
- Exemplo: mUma trabalhadora de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,576. Caso ela tenha média salarial de R$ 2.000, o benefício cairá para R$ 1.152 ao ser multiplicado pelo fator
- Por outro lado, com idade e período de recolhimentos mais elevados, o fator aumenta a renda mensal.
- Exemplo: Um homem de 64 anos que se aposenta com 40 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 1,133. Se o segurado tem uma média salarial de R$ 2.000, o benefício subirá para R$ 2.266 ao ser multiplicado pelo fator
O fator sempre aumentará a renda mensal quando for maior do que 1
FONTE:FOLHA DE S.PAULO