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Contribuições por mais anos (apesar da idade) é caminho para quem busca renda integral

O maior desejo do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que isso ocorra, basta se programar e chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil profissional.

O Agora mostra abaixo as regras da Previdência e quais são os trabalhadores que conseguem ganhar valores iguais à média salarial ou, até mesmo, acima dela.

Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um deles é pedir a aposentadoria por idade com um número maior de contribuições. Hoje, esse benefício é concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem).O cálculo da renda mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.

Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos de idade, o efeito é a redução da renda. Por outro lado, o adiamento da aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.

Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para quem, na soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.

Órgão conta contribuições mais altas

As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são aplicadas sobre a média salarial do trabalhador.

Para descobrir esse valor, porém, o INSS considera apenas as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Períodos anteriores contam apenas como tempo de contribuição.

O segurado pode fazer uma simulação do valor do benefício no site inss.gov.br, no item “Simulação”.

Atividade de risco garante contagem melhor

A aposentadoria sem desconto do fator previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos, para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha desempenhado a atividade insalubre por 25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair para até 15 anos. Para trabalhos realizados após 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Saiba como se dar bem

O segurado que busca uma aposentadoria maior tem que planejar bem a data em que pedirá o benefício. Quanto mais idade e mais tempo de contribuição tiver, maior será o valor que irá receber

As duas formas mais comuns de ter benefício maior são:

1 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra 85/95)

Como funciona: Para pagar o benefício, o INSS calcula a média salarial sobre as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. Quem não atinge as regras que dão o benefício integral, terá o desconto do fator previdenciário.
 

Quem consegue o 85/95: Para receber um benefício sem nenhum desconto, é preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 85 pontos para as mulheres, ou 95 pontos para os homens

O tempo de contribuição ao INSS deve ser de 30 anos, para as mulheres e 35 anos, para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição não requer idade mínima para ser solicitada 

Veja quem pode receber pela regra 85/95 atualmente:

IDADE (HOMENS)TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (HOMENS)IDADE (MULHER)TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER)
60 anos 35 anos 55 anos 30 anos
59 anos 36 anos 54 anos 31 anos
58 anos 37 anos  53 anos 32 anos
57 anos 38 anos  52 anos 33 anos
56 anos 39 anos 51 anos 34 anos
55 anos 40 anos 50 anos 35 anos

Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega  à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens


2 - APOSENTADORIA POR IDADE 

Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega  à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens 

2 - APOSENTADORIA POR IDADE 

Como funciona: Para se aposentar por idade, é necessário ter 60 anos de idade, para as mulheres, e 65, para os homens

Contribuições ao INSS: São necessários ao menos 15 anos de pagamentos ao INSS. Esse tempo mínimo é chamado de carência. 


Como é o cálculo: Nesse benefício, o INSS aplica a seguinte fórmula sobre a média salarial: 70%+1% a cada ano de contribuição = 85% (para quem tem 15 anos de INSS)

** Segurados com 30 anos de pagamentos: a cada ano de contribuição, é acrescentado 1% à média salarial do trabalhador. Com 30 anos de INSS, é possível ganhar 100% da renda (70% + 30% dos anos de pagamento)

Confira a diferença no valor da aposentadoria com cada ano a mais de contribuição:

Tempo de contribuiçãoMédia salarial R$1.500Média salarial  R$2.000
 
Média salarial R$ 2.500
 
Média salarial R$3.000
 
Média salarial R$ 3.500
 
Média salarial R$ 4.000
 
Média salarial R$ 4.500
 
Média salarial R$ 5.000
 
15 anos 1.275  1.700  2.125  2.550  2.975  3.400  3.825  4.250 
16 anos 1.290  1.720  2.150  2.580  3.010  3.440  3.870  4.300 
17 anos 1.305  1.740  2.175  2.610  3.045  3.480  3.915  4.350 
18 anos 1.320  1.760  2.200  2.640  3.080  3.520  3.960  4.400 
19 anos 1.335  1.780  2.225  2.670  3.115  3.560  4.005  4.450 
20 anos 1.350  1.800  2.250  2.700  3.115  3.600  4.050  4.500 
21 anos 1.365  1.820  2.275  2.730  3.185  3.640  4.050  4.550 
22 anos 1.380  1.840  2.300  2.760  3.220  3.680  4.140  4.600 
23 anos 1.395  1.860  2.325  2.790  3.255  3.720  4.185  4.650 
24 anos 1.410  1.880  2.350  2.820  3.290  3.760  4.230  4.700 
25 anos 1.425  1.900  2.375  2.850  3.325  3.800  4.275  4.750 
26 anos 1.440  1.920  2.400  2.880  3.360  3.840  4.320  4.800 
27 anos 1.455  1.940  2.425  2.910  3.395  3.880  4.365  4.850 
28 anos 1.470  1.960  2.450  2.940  3.430  3.920  4.410  4.900 
29 anos 1.485  1.980  2.475  2.970  3.465  3.960  4.455  4.950 
30 anos 1.500  2.000  2.500  3.000  3.500  4.000  4.500  5.000 

Para ter benefício acima da média

A Previdência Social permite ao aposentado ganhar um benefício mais alto do que o valor médio dos salários sobre os quais contribuiu. Mas essa possibilidade só vale para quem atrasa bastante a aposentadoria, deixando para pedi-la já na casa dos 60 anos de idade. O que ocorre nesses casos é que, em vez de reduzir o benefício, o fator previdenciário aumenta o valor da renda do aposentado.


Como funciona - O fator previdenciário é um número pelo qual o INSS multiplica a média salarial do segurado Esse número é formulado a partir de três informações apuradas no momento da aposentadoria:

  1. Idade do segurado
  2. Tempo de contribuição   
  3. Expectativa de vida da população

- Para quem se aposenta com idade e tempo de contribuição considerados baixos, o fator funciona como um redutor.

  • Exemplo: mUma trabalhadora de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,576. Caso ela tenha média salarial de R$ 2.000, o benefício cairá para R$ 1.152 ao ser multiplicado pelo fator 

- Por outro lado, com idade e período de recolhimentos mais elevados, o fator aumenta a renda mensal.

  • Exemplo: Um homem de 64 anos que se aposenta com 40 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 1,133. Se o segurado tem uma média salarial de R$ 2.000, o benefício subirá para R$ 2.266 ao ser multiplicado pelo fator

O fator sempre aumentará a renda mensal quando for maior do que 1

FONTE:FOLHA DE S.PAULO