RESOLUÇÃO Nº 187, DE 31 DE JULHO DE 2022
Aprova por ad referendum a Proposta Orçamentária do Fundo da Marinha Mercante – FMM para o Exercício de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º e 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, e em observância aos incisos II e III do art. 2º e ao art. 7º do referido Decreto, resolve:
Art. 1º Aprovar por ad referendum a proposta orçamentária do Fundo da Marinha Mercante – FMM para o exercício de 2023, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SHARISSE DE ALMEIDA TEIXEIRA MONTEIRO
Substituta
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE – EXERCÍCIO 2023
UO |
PROGRAMA DE TRABALHO |
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
PLANO ORÇAMENTÁRIO |
FONTE ANTIGA |
FONTE NOVA |
LOA 2022 LEI Nº 14.303, DE 21/01/2022 |
PROPOSTA LOA 2023 |
74904 – Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM – Ministério da Infraestrutura |
3005 -Transporte Aquaviário |
0118 – Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval |
0000 – Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval – Despesas Diversas |
135 |
1091 |
5.296.502.416 |
– |
0001- Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante |
135 |
1091 |
– |
180.874.925,50 |
|||
180 |
1050 |
2.464.901.484 |
1.098.175.074,50 |
||||
0002 – Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante |
135 |
1091 |
– |
– |
|||
180 |
1050 |
2.125.901.484 |
– |
||||
0003 – Financiamento de Obras de Infraestrutura Portuária |
135 |
1091 |
n/a |
2.732.613.300,50 |
|||
180 |
1050 |
n/a |
362.939.300,50 |
||||
180 |
1052 |
n/a |
2.369.674.000,00 |
||||
0004 – Financiamento de Obras de Infraestrutura Aquaviária |
135 |
1091 |
n/a |
– |
|||
180 |
1050 |
n/a |
– |
||||
39901 – Fundo da Marinha Mercante – FMM |
0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
0095 – Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
0000 – Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
180 |
1050 |
8.888.955 |
6.684.154 |
09FC – Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004 |
0000 – Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004 |
||||||
09JF – Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança |
0000 – Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança |
||||||
2000 – Administração da Unidade |
0000 – Administração da Unidade |
||||||
TOTAL UO 74904 |
9.887.305.384 |
6.744.276.601 |
|||||
TOTAL UO 39901 |
8.888.955 |
6.684.154 |
|||||
TOTAL GERAL |
9.896.194.339 |
6.750.960.755 |