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A Comissão Europeia não vai renovar a isenção do cumprimento das regras antitruste pelas companhias de navegação (CBER).

O anúncio foi feito hoje e decorre do processo de revisão do Consortia Block Exemption Regulation (CBER) lançado pelo Executivo comunitário em Agosto do ano passado, e em que foram ouvidos as principais partes do setor (transportadores, carregadores e transitários, portos e operadores de terminais) sobre o impacto nas suas operações dos consórcios e do CBER.

“De um modo geral, os dados recolhidos junto das partes interessadas apontam para uma eficácia e eficiência reduzidas ou limitadas do Regulamento de isenção por categoria no domínio dos consórcios ao longo do período de 2020-2023”, concluiu a Comissão.

Em consequência, o CBER não será renovado e caducará a 25 de Abril do próximo ano.

O CBER foi adotado inicialmente em 2009 e prorrogado em 2014 e em 2020, neste último caso já sob um coro de protestos dos críticos do sistema. Por isso, a Comissão decidiu então reduzir o prazo da prorrogação a quatro anos, “a fim de melhor ter em conta eventuais alterações das circunstâncias do mercado”.

“A caducidade do Regulamento de isenção por categoria no domínio dos consórcios não significa que a cooperação entre companhias de navegação se torne ilegal ao abrigo das regras antitruste da UE. Em vez disso, as transportadoras que operam para ou a partir da UE avaliarão a compatibilidade dos seus acordos de cooperação com as regras antitruste da UE”, refere a Comissão no comunicado emitido a propósito.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS