Reforma Politica painel

A maioria dos deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), por 348 votos a 87 e quatro abstenções, o destaque do PPS à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 para proibir as coligações partidárias nas eleições proporcionais apenas a partir de 2020.

O substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) previa a vigência já nas eleições de 2018. O texto também estabelece cláusula de desempenho para os partidos obterem recursos do Fundo Partidário e acesso a tempo de rádio e TV para propaganda, inclusive na campanha eleitoral.

A correria para votar a proposta deve-se ao fato de que qualquer mudança no processo eleitoral precisa estar em vigor no dia 7 de outubro para que possa ser aplicada à eleição de 2018. No caso da PEC, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.

Proibição de coligações
Por 371 votos a 11, o plenário rejeitou o destaque do PCdoB sobre coligações partidárias e manteve a proibição dessas coligações em eleições proporcionais, a partir de 2020.

A líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), desistiu do destaque antes da votação em decorrência da aprovação anterior do destaque do PPS que estabeleceu o fim das coligações nas eleições proporcionais apenas a partir de 2020.

Cláusula de desempenho
A regra foi mantida. O plenário rejeitou, por 383 votos a 17, o destaque do PSol à PEC 282/16. Assim, a regra geral da cláusula de desempenho, com vigência para depois de 2030, continua na proposta que fora aprovada na comissão especial.

A cláusula de desempenho para depois de 2030 prevê um mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas. Alternativamente, terão acesso aos recursos e ao tempo de propaganda partidária as legendas que tiverem elegido ao menos 15 deputados, distribuídos em um terço dos estados.

Subfederações
Por 337 votos a um, foi aprovado o destaque do PSD à PEC 282/16, que excluiu do texto a possibilidade de os partidos se juntarem em subfederações no âmbito estadual.

A federação é uma nova forma de os partidos se unirem para disputar as eleições, mas exige que eles permaneçam atuando conjuntamente durante toda a legislatura.

Órgãos provisórios de partidos
Foi rejeitado, por 311 votos a 107, o destaque do PT que pretendia excluir da proposta dispositivo sobre autonomia dos partidos para definir órgãos provisórios.

Segundo o substitutivo da relatora, os partidos terão autonomia garantida constitucionalmente para estabelecer as regras para escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

Primeiro turno e quebra de interstício
Com o fim da análise dos destaques, os deputados concluíram a votação da matéria em primeiro turno.

Em seguida, aprovaram requerimento de quebra do prazo regimental estipulado (interstício) para a votação da matéria em segundo turno.

Segundo turno
A pedido dos líderes, o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho (PMDB-MG), decidiu adiar para a próxima terça-feira (26) a conclusão da votação, em segundo turno.

Desse modo, vai ficar para a semana que vem a votação de três destaques: 1) a retirada do texto da autonomia para a definição de órgãos partidários permanentes e provisórios; 2) a discussão da janela partidária; e 3) a criação das federações partidárias.

Regulamentação das alterações
Antes de concluir as votações da PEC 282, o plenário aprovou o regime de urgência para o PL 8.612/17, da Comissão Especial da Reforma Política, que muda a legislação dos partidos e das eleições (reforma política infraconstitucional).

Foi aprovada ainda urgência para outro projeto da mesma comissão, o PLP 425/17, que atribui à Justiça Eleitoral a competência para julgar ações sobre disputas intrapartidárias.

FONTE: DIAP