Substitutivo que está na Câmara traz alterações que devem afetar a situação de quem está em vias de se aposentar
Se for aprovada da maneira que está no texto proposto pelo relator, o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), a reforma da Previdência trará uma mudança de profundo impacto para quem, pelas regras atuais, está contando os dias para se aposentar.
O texto substitutivo de Maia, que deverá ser votado nesta quarta-feira (3) na comissão especial da Câmara dos Deputados, estabelece que a idade mínima passará a valer assim que as novas regras forem sancionadas. E com uma fórmula de transição que, na prática, vai exigir mais tempo de trabalho de quem hoje está muito perto de completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
A Gazeta do Povo explica essa e outras três alterações importantes que a reforma poderá ter na sua vida.
Regra é pior para quem está quase lá
O texto substitutivo da reforma prevê a aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens, e 62 anos, para mulheres, com 25 anos de tempo mínimo de contribuição – salvo, é claro, as muitas exceções.
Há uma tabela de transição, que começa em 55 anos de idade mínima para homens e 53 para mulheres. Mas não é só. Para calcular quanto tempo ainda terá de trabalhar, será preciso aplicar um “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para pedir a aposentadoria pelas regras atuais.
Um exemplo: um homem de 53 anos de idade e 34 de contribuição. As regras atuais dariam a ele a chance de se aposentar em um ano. Com a reforma, ele terá de acrescer 30% a esse tempo. Isto é, ficará devendo um ano e quatro meses de trabalho. Que, ainda assim, não seria o bastante para que ele chegasse aos 55 de idade mínima – que demandariam mais dois anos na ativa.
Ou seja: para quem está em situação parecida, os 30% de tempo adicional previstos no “pedágio” da reforma da Previdência provavelmente serão inferiores ao que se exigirá como idade mínima.
Contribuição mínima de 25 anos. Mas tem transição
A nova Previdência exigirá o mínimo de 25 anos de contribuição para que um trabalhador passe a fazer jus a uma aposentadoria. Mas essa regra terá tempo de transição. O artigo décimo do texto substitutivo de Arthur Maia define que, até o segundo ano após a entrada em vigor da reforma, ele permanece nos atuais 15 anos.
“A partir do primeiro dia do terceiro exercício financeiro imediatamente subsequente à data de publicação” da emenda que reforma a Previdência (ou seja, em 2020, se o texto for aprovado e sancionado ainda em 2017), será acrescido em seis meses por ano. Ou seja, seria de 15 anos e meio em 2020, 16 anos em 2021, e assim sucessivamente, até chegar aos 25 anos em 2039.
A regra beneficia quem é mais velho ou passou mais tempo no mercado informal – ou seja, contribuiu por menos tempo para a Previdência.
Benefício agora considera 100% dos salários
Outra mudança profunda prevista na reforma da Previdêndia: em vez de calculado sobre os 80% maiores salários do período de contribuição, o benefício integral agora levará em conta 100% das remunerações do trabalhador. Na prática, isso quer dizer que ele será menor, pois via de regra os primeiros salários são menores.
Se um trabalhador contribuiu, hipoteticamente, por 270 meses, pelas regras atuais o benefício dele seria calculado pelos 216 maiores salários. Com a reforma, todas as 270 remunerações entram na conta – incluindo aquelas mais baixas, típicos do início da carreira profissional
Acúmulo de aposentadoria e pensão será limitado
Atualmente, viúvas ou dependentes recebem o equivalente a 100% da média salarial do segurado que morrer. As regras também permitem o acúmulo de pensão e aposentadoria. Isso muda com a reforma, que limita a pensão a 50% da média salarial do segurado, mais 10% por dependente. Na prática, quer dizer que a viúva iria receber 60% da aposentadoria que era paga ao segurado – valor que pode ser acrescido em 10% por dependente, até o teto de 100%.
Segue sendo permitido acumular pensão e aposentadoria, desde que até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado deverá optar pelo benefício de maior valor. Quem já recebe pensão mantém direito a acumular com a aposentadoria.