leis ordinarias origem

A produção legislativa do primeiro semestre, entendida como a transformação de proposições legislativas em normas jurídicas ou legais, entre 1º de janeiro e 31 de julho, deve ser considerada positiva, frente à aprovação de leis que garantam a retomada de políticas sociais de Estado, essenciais para a população, em particular os segmentos sociais mais pobres, e que, portanto, precisam de mais proteção.

Neuriberg Dias*

Ao todo, foram incorporadas ao ordenamento jurídico do País 108 leis ordinárias, 2 leis complementares e 1 EC (Emenda à Constituição), que foram aprovadas pelo Poder Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal — e sancionadas pelo Poder Executivo ou promulgadas pelo Congresso Nacional.

Quanto à autoria dessa leis, 67% foram de iniciativa do Poder Legislativo, 29% do Poder Executivo e 4% do Poder Judiciário, o que reforça o protagonismo parlamentar na elaboração das leis e no ritmo e condução das proposoções iniciadas na legislatura anterior.

No caso das medidas provisórias, editadas no governo Lula, houve aprovação, mas com profundas modificações e até com a substituição por projetos de lei e/ou não votadas pelos parlamentares durante o primeiro semestre, que foi interpretado como “recado” ao presidente da República.

Ao todo, foram editadas pelo governo 28 medidas provisórias, sendo 4 convertidas em leis; 11 com vigência encerrada por caducidade ou por falta de apreciação no Congresso; e 15 encontram-se em tramitação no Legislativo.

Outro fenômeno curioso sobre a dinâmica legislativa é o fato de que 75% dessas leis resultaram de proposições votadas diretamente no plenário da Casa, mediante requerimentos de urgência, com a dispensa da tramitação nas comissões temáticas das casas legislativas. Isso corrobora outro fenômeno, que é a centralização da agenda legislativa pelos presidentes das casas e pelo Colégio de Líderes

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O expediente de rito de tramitação de proposições — projetos de lei e medidas provisórias — tem marcado divergências entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), algo que pressionou o governo a adotar espécie de “plano B”, ao optar pelo envio projetos de lei em substituição às medidas provisórias.

Tudo indica, que ao longo da legislatura — com a permanência das regras de votação hibridas/remota, a redução do pacote de obstrução nas votações e as mudanças regimentais recentes e criação de novas comissões temáticas — que a tendência seja de ampliação do empoderamento do plenário, especialmente na Câmara dos Deputados.

Em termos qualitativo, excetuando as matérias remanescentes da legislatura anterios e foram sancionadas este ano, cujo conteúdo da maioria focou em temas como datas comemorativas, homenagem e matérias orçamentárias (créditos especiais e suplementares), pode-se afirmar que as leis positivas resultaram da capacidades de diálogo e habilidade do governo Lula, que assumiu a Presidência da República, com herança política, fiscal, econômica e social complexa e transição de governo praticamente inexistente, de 1 lado pela recusa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em aceitar o resultado das urnas, e, de outro, pela eleição de grandes bancadas de oposição no Congresso.

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Agenda social do governo
O saldo deste primeiro semestre, sem nenhuma dúvida, é positivo, na medida em que os poderes — Legislativo e Executivo — priorizaram a agenda social que foi gestada ainda na transição de governo com a garantia de recursos para os programas dentro de reorganização orçamentária, com o fim do teto de gastos e estabelecimento de prazo para instituir Novo Regime Fiscal, previstos na EC (Emenda à Constituição) 126/22.

As propostas que foram transformadas em lei, neste semestre, dentro do novo orçamento do governo Lula, contribuíram para retomada de programas sociais, como condição indispensável para minimizar os efeitos econômicos e socias remanescentes da pandemia e de conflitos pelo mundo, em particular, a guerra na Ucrânia.

Exemplo disso, foram as leis 14.601/23, do novo Programa Bolsa Família; 14.620/23, do novo Minha Casa Minha Vida; 14.621/23, do novo Mais Médicos; 14.645/23, da nova Política de Educação Profissional e Tecnológica; 14.640/23, do novo Programa Escola em Tempo Integral; e 14.628/23, do novo Programa de Aquisição de Alimentos.

Direitos
Para além das leis de retomada dos programas sociais, a pauta governamental avançou na proteção social, ao instituir novos direitos, como a Lei 14.611/23, sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e a Lei 14.540/23, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Além disto, foi sancionada a Lei 14.532/23, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prevê também pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

Merece destaque também a Lei 14.531/23, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, promoção da saúde mental e prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social.

Neste início de governo, o presidente Lula entregou o que prometeu. Mas a relação com o Congresso vai continuar a exigir paciência e capacidade de negociação do governo em determinadas votações, mesmo com possibilidade de ampliação de base de apoio parlamentar, a partir da reforma ministerial destinada a garantir mais tranquilidade na condução da agenda governamental que depende do Congresso Nacional.

Na nossa expectativa, serão permanentes os desafios do governo para dialogar com fragmentada base de apoio conforme demostrado em estudo “análise do governismo” divulgado pelo DIAP, no mês de julho, que tende a manter postura em defesa das reformas de viés neoliberal e conservador, sendo que as bandeiras da mitológica “liberdade econômica” e dos costumes devem manter unidos esses partidos contra qualquer proposta do governo de revisão estruturante.

O segundo semestre vai ser de intensa articulação da agenda econômica do País, com a conclusão da votação: do Novo Arcabouço Fiscal (PLP 93); Carf (PL 2.384); Reforma Tributária (PEC 45); Orçamento 2024 (aguarda envio); Lei das Fake News (PL 2.630); política de valorização do salário mínimo (MP 1.172 e PL 2.385); Programa Desenrola Brasil (MP 1.176); programa para o fim das filas no INSS (MP 1.181); regulamentação das apostas digitais (MP 1.182); reajuste do funcionalismo público (MP 1.170); operacionalização e portabilidade do programa de alimentação do trabalhador (MP 1.173); correção da tabela do Imposto de Renda (MP 1.171); dentre outras propostas, como até a possibilidade de envio da proposta de modernização trabalhista/sindical e da regulamentação do trabalho em aplicativos, que podem contribuir para a melhoria da produção legislativa.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap

FONTE: DIAP