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Representantes dos ministérios da Economia e da Infraestrutura apresentaram a deputados e senadores nesta terça-feira, 7, o projeto de lei elaborado pelo governo que tenta coibir cobranças classificadas como abusivas na atividade da praticagem. A proposta foi apresentada ao Congresso em março deste ano, mas não registrou movimentações, tendo sido apenas apensado a um outro projeto que já tramita na Câmara dos Deputados sobre o tema. O principal objetivo do PL é prever a regulação econômica dos serviços, já que hoje o mercado funciona numa espécie de monopólio.

A proposta foi enviada após o Congresso ameaçar mexer nas regras do segmento durante a tramitação do BR do Mar, programa de incentivo à navegação de cabotagem aprovado no fim do ano passado.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) à época, as sugestões do Senado para os serviços de praticagem desagradaram o governo, pelo entendimento de que poderiam reforçar o monopólio desse mercado.

Ao fim, as alterações foram descartadas. "A emenda colocava em lei práticas que ao nosso entender são nocivas", disse nesta terça o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Antunes, a parlamentares durante evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

Necessária para assessorar os comandantes de embarcações em regiões de maior dificuldade de navegação, a praticagem hoje é regulada tecnicamente pela Marinha. O valor pago aos práticos está há anos na mira de setores que consideram os serviços caros para o transporte marítimo. Já os profissionais alegam que a remuneração reflete uma realidade de mercado, debatida e consolidada no País.

Junto de Antunes, da Infraestrutura, o secretário Adjunto de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Messa, fez coro ao projeto.

Segundo ele, a praticagem está entre os três principais componentes de custos das empresas de navegação de cabotagem, atrás apenas do combustível e dos custos de pessoal. "É um tema que pode parecer, de início, muito específico, mas não é, tem impacto de custos sobre transporte e frete muito grande", disse Messa.

O coordenador da FPE na Câmara, Joaquim Passarinho (PL-PA), citou nesta terça-feira a possibilidade de levar diretamente ao plenário da Câmara o projeto de lei que prevê a regulamentação econômica da praticagem.

Atualmente a proposta está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Segundo o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), presente no evento, foi possível identificar uma resistência à regulamentação da matéria entre a maioria dos deputados da CTASP. "Já conversamos e a maioria dos deputados, que lá estão ligados à esquerda, acham que essa matéria não tem que ser regulamentada", disse o deputado.

"A minha visão é que isso tem que ser regulamentado não só na economia, mas no aspecto funcional também. Sei de práticos que não moram no Brasil, e cabe a nós fazer a regulamentação. Sabemos também que há deputados que fazem a defesa da atividade dos práticos, mas nessa frente temos a missão de fazer com que esse tema seja superado", afirmou Sanderson.

Em nota, o Conselho Nacional de Praticagem afirma que o projeto de lei "parte de um problema inexistente na cadeia logística". Confira o posicionamento completo abaixo:

 O projeto de lei do governo federal que passa a regulação econômica da praticagem da Marinha para Antaq parte de um problema inexistente na cadeia logística, já que os preços do serviço são inferiores aos praticados internacionalmente, de acordo com estudo realizado em 2021 pelo Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referência em análises no setor.

Tendo como exemplo o Porto de Santos – maior da América Latina – e a exportação de soja – principal produto do agronegócio –, o valor de R$ 0,66 por tonelada é menor do que nos portos de Quequén e Bahía Blanca, na Argentina, e Norfolk, nos Estados Unidos. A representatividade da praticagem no valor CFR (Custo e Frete) da soja exportada é de 0,03%. Já a participação no total dos custos logísticos varia entre 0,11% e 0,18% (a depender da origem da carga), enquanto no valor do frete entre 0,36% e 0,54% (a depender do destino). Esses percentuais na cabotagem são ainda menores, já que os preços do serviço de praticagem são mais reduzidos e as cargas conteinerizadas têm valor agregado superior ao das commodities.

As reclamações sobre preço partem sempre de grupos de armadores estrangeiros e terminais controlados por eles, que querem diminuir custos de escala para aumentar o lucro da viagem, sem assumir o compromisso de reduzir o frete para o dono da carga. São os mesmos que pleiteiam à Marinha isenção de praticagem para navios maiores, pondo em risco a segurança da navegação.

Já existe na legislação a Marinha para fixar o preço em caráter temporário, a fim de assegurar o atendimento nas situações em que não haja acordo na negociação com os donos dos navios. Mas praticamente 100% das manobras ocorrem após acordos comerciais com os armadores.

Apesar de ser um serviço exercido em regime de exclusividade no mundo inteiro, em razões de segurança da navegação, no Brasil tanto a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) quanto o decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998) e a NORMAM-12/DPC asseguram instrumentos regulatórios eficientes sobre a atividade. 

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO