Transporte - ônibus transporte rodoviário interestadual passageiros terminal

IMAGEM: CAROL GARCIA/GOVERNO DA BAHIA

 

Lei impede a entrada de 34 empresas no setor e reduz a atuação de outras 45

O PL 3.819 de 2019, que estabelece regras de outorga para a autorização ao transporte interestadual e internacional de passageiros, deve impedir a entrada de 34 empresas no setor e limitar a atuação de 45 já operantes.

Os números são do sistema de deferimento de autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foram confirmados pelo Poder360.

O sistema contabiliza os pedidos feitos por empresas para atuarem no mercado rodoviário interestadual até o final de março de 2021. O PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2020.

O projeto exige das empresas capital social mínimo de R$ 2 milhões e frota capaz de atender 60% das linhas rodoviárias pretendidas. Também cria a necessidade de apresentação de um estudo de viabilidade econômica para a atuação em novas rotas.

O texto da lei é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Ele afirma na justificativa do projeto que “é preciso que haja contratos, com regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população”.

Em 2020, o Senado aprovou o texto após um discussão entre Ministério da Infraestrutura e ANTT. O acordo foi pela manutenção da autorização de outorga, com a exigência de critérios mínimos. A ideia foi defendida pelo governo.

Segundo o relator no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO),  a autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente.

FONTE: PODER 360