IMAGEM: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Na última sexta-feira (19), a Gerência Executiva de Logística da Petrobras concluiu processo de compra direta para afretamento de mais 6 navios DPST, tendo como resultado três navios para o armador grego Maran e outros três para o armador norueguês Knutsen. A Transpetro, subsidiária de logística da Petrobras, empresa brasileira, não foi autorizada a participar no processo. Os navios serão construídos na China e na Coreia do Sul.

Já na segunda-feira (22), o periódico inglês “BRL Weekly Newbuilding Contracts” publicava a contratação ocorrida entre um dos armadores com estaleiro na China, mas a pedra já vinha sendo cantada desde a semana anterior em publicações especializadas.

Os gerentes deste setor da Petrobras estão atuando de forma contrária ao previsto na Lei 9.478/1997, conhecida como “Lei do Petróleo”, que em seu Art. 65 estabelece: “A Petrobrás deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essa subsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas”. A subsidiária criada pela Lei é a Transpetro.

Os armadores selecionados pela Gerência Executiva de Logística – caso essa absurda contratação seja concretizada – terão a garantia de um negócio tão vantajoso quanto um acordo feito de pai para filho, para construir os navios até 2027 e operá-los por 15 anos no Brasil. Isso assegurará retorno financeiro significativo em contratos cuja soma pode alcançar 2 bilhões de reais considerando os 6 navios.

As regras internas que regem o processo de escolha de navios para afretamento são obscuras e contrariam claramente a Lei do Petróleo. Elas ficaram conhecidas na comunidade marítima brasileira como “procedimento do Noac” em alusão ao nome do gerente da Petrobras que está à frente das iniciativas para impedir a construção de navios no Brasil e até mesmo a participação de empresas brasileiras nos contratos de afretamento da empresa. O procedimento foi escrito dentro da própria gerência que organizou o processo de compra direta bilionária aprovada por gerentes do terceiro escalão.

A Petrobras tem em contrato, atualmente, 24 desses navios aliviadores DPST, todos afretados de empresas estrangeiras. A bandeira dos navios, os comandantes, os chefes de máquinas e 2/3 dos tripulantes também são estrangeiros. Sem esse tipo de navio, não é possível retirar a produção nos FPSO do pré-sal, o que coloca o Brasil na condição de total dependência de outros países para poder comercializar seu petróleo. Esta é uma aposta arriscada e irresponsável num mundo com crescentes conflitos. Os planos são de contratar mais 15 desses navios ainda este ano.

A “turma do Noac” vem barrando qualquer possibilidade de prioridade para participação de empresas nacionais que operam com bandeira e tripulação brasileira. O procedimento criado sob medida para afretar somente navios estrangeiros considera apenas questões econômicas contratuais e não leva em consideração questões estratégicas para o Brasil, tais como geração de empregos, atividade na indústria local, pagamento de impostos e tributos no país, redução da dependência externa, entre outros. Caso os navios fossem construídos e operados pela Transpetro, gerariam ainda pagamento de dividendos à Petrobras ao longo dos 15 anos de operação, mas obviamente isso não está sendo considerado.

A criação do procedimento em questão contou com a participação das gerentes Ana Paula D’Orleans Rocha e Ursula El Amme de Almeida, e foi aprovado pelo gerente Rafael Noac. Segundo fontes ouvidas no sistema Petrobras, Rafael Noac programou suas férias de forma a não ter que assinar o processo de compra, deixando a responsabilidade para seu chefe, o gerente-executivo Daniel Sales Correa.

Os requisitos técnicos adotados para beneficiar armadores estrangeiros fazem com que as empresas brasileiras de navegação (EBN) que não tenham construído este tipo de navio ou que não operem navio DP em sua frota atualmente, entre as quais a subsidiária Transpetro, não possam participar do processo de novas construções de DPST. Um esquema sob medida para que somente empresas estrangeiras se classifiquem.

É altamente recomendável que a diretoria da Petrobras e o presidente Jean Paul Prates tomem as medidas necessárias para cancelar esse processo irregular, sob o risco de não o fazendo, serem coniventes com as atitudes irresponsáveis da gerência inferior que ascendeu na calamitosa gestão Castelo Branco na Petrobras, um grupo de gerentes que joga sistematicamente contra o Brasil e causa danos à imagem da Petrobras.

FONTE: SINDMAR

*Foto: divulgação