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IMAGEM: TST

 

Entre 21 e 25 de agosto, 71 recursos foram objeto de tentativas de solução consensual no Cejusc/TST

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST), ligado à Vice-Presidência, promoveu, de 21 a 25 de agosto, uma pauta temática para conciliação de processos envolvendo a Petrobras. Nesse período, foram realizadas 71 audiências, das quais 41 resultaram em acordo, o equivalente a 63,4% dos casos. O valor total negociado atingiu R$ 1.954.796,57. Outros 20 processos ainda estão com negociações em andamento.

O tema mais recorrente debatido foi a responsabilidade subsidiária da Petrobras em contratos de terceirização de mão de obra.

Acordo de Cooperação

A pauta temática foi resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com a empresa em abril deste ano. A Petrobras é uma das 10 maiores litigantes no TST, com mais de 17 mil processos. Desses, cerca de 5 mil tratam de responsabilidade subsidiária. 

Na ocasião da assinatura, o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que esse tipo de iniciativa marca uma mudança de paradigma da Justiça brasileira. “A mudança de comportamento maior é aquela em que a autonomia da vontade seja a condutora da resolução dos conflitos, seja o método ideal de solução da controvérsia”, ressaltou.

O acordo visa racionalizar a tramitação dos processos no TST, reduzir o montante e estimular a execução de projetos de prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes e o fomento da resolução consensual de controvérsias. 

Solução conciliatória 

Para evitar a litigiosidade em excesso, uma opção é buscar solução entre os envolvidos. A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos entre as pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira, que, utilizando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

A conciliação pode ocorrer em qualquer momento do processo ou mesmo antes dele, desde que uma das partes peça a designação de uma audiência. Para saber mais informações, acesse a página da Conciliação Trabalhista.

(Natália Pianegonda/CF)

 FONTE: TST