IMAGEM: WALDEMIR JOSÉ

 

No último dia 9, o presidente da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), senador Humberto Costa (PT-PE), designou como relator do PL 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que veta a cobrança de contribuição assistencial, em favor dos sindicatos, o senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto de lei já foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Na CAS, o texto aprovado na CAE, tem caráter terminativo. Isto é, caso seja aprovado, também, neste segundo colegiado e não haja contestação contra a decisão conclusiva do órgão, o projeto segue direto à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado Federal.

Que diz o projeto
O projeto de lei, que foi relatado na CAE, por ninguém mais, ninguém menos, que o relator na Câmara, em 2017, da Reforma Trabalhista, então deputado Rogério Marinho, agora senador pelo PL do Rio Grande do Norte.

O projeto veta repasse aos sindicatos de contribuição assistencial, resultado da negociação em torno da convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se da mesma lógica que desobrigou a cobrança da chamada “contribuição sindical”.

Todavia, é importante lembrar e esclarecer, que a contribuição assistencial não é a mesma coisa que a sindical. A assistencial é fruto do processo negocial em torno da convenção ou acordo coletivo, cujo percentual é decidido em assembleia e, ainda, faculta ao trabalhador o direito de aposição ao desconto em folha.

FONTE: DIAP