IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Acordo para tentar reduzir a fila de pedidos amplia para até 90 dias a espera por resposta
A partir de junho deste ano, o prazo para uma resposta do INSS será ampliado para quase todos os benefícios previdenciários e pode dobrar, no caso de pedidos de aposentadoria.
Os novos prazos são fruto de um acordo homologado na última sexta-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal, na tentativa de diminuir a fila do INSS, e terão validade por dois anos.
O prazo oficial de 45 dias para todos os requerimentos feitos ao INSS será substituído por períodos que chegam a 90 dias, conforme a espécie do benefício.
Atualmente, a fila do INSS tem mais de 1,2 milhão de pedidos aguardando exclusivamente uma análise do órgão e mais outros cerca de 700 mil esperando o segurado entregar a documentação complementar. O tempo médio de espera no país é de 66 dias.
O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera. Porém, como os prazos foram temporariamente ampliados, o recurso ficou inviável.
"A partir de agora há uma nova disciplina regulando prazo e, portanto, o segurado não teria interesse de agir, porque não configurou excesso de prazo", explica o advogado Rômulo Saraiva.
Já o pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.
"O acordo veio para que os prazos sejam efetivamente cumpridos. Se eles [INSS] não conseguem cumprir o que está na lei hoje, que são 45 dias, então que cumpram em 90 [dias]", afirma Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
FILA DO INSS | ACORDO APROVADO
- O acordo entre o MPF (Ministério Público Federal) e o governo federal para permitir ao INSS ampliar os prazos de análise foi fechado em dezembro e já está valendo em caráter liminar
- Com a homologação do Supremo, a decisão não pode mais ser revertida e entrará em vigor em junho
- O INSS tem seis meses para se adaptar aos novos prazos, que, em alguns casos, chega a dobrar o tempo de espera
- Hoje, o prazo oficial para todos os requerimentos feitos ao INSS é de 45 dias ((destacar numero))
- Na prática, porém, o tempo médio de espera é de 66 dias
- Com o acordo, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício
- O acordo terá duração de 2 anos!
Tipo de pedido | Prazo para conclusão hoje | Prazo para conclusão a partir de junho |
---|---|---|
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Perícias médicas
- O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
- O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia continuar
A contagem
- O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
- Ou seja, se tiver cumprimento de exigência, somente após a entrega da documentação complementar o prazo começa a ser contado
Na Justiça
- Quem está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado e concedido, mesmo após o acordo
- No entanto, como os prazos serão ampliados, não será possível entrar com mandado de segurança solicitando a implantação imediata do benefício
Atrasados
- Quando o INSS demora mais de 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga com o primeiro pagamento
- Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento
Acompanhe seu pedido
Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
- site https://meu.inss.gov.br/
- aplicativo Meu INSS
O que pode aparecer:
Concedido - O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva/FOLHA DE S.PAULO