Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

Acordo para tentar reduzir a fila de pedidos amplia para até 90 dias a espera por resposta

A partir de junho deste ano, o prazo para uma resposta do INSS será ampliado para quase todos os benefícios previdenciários e pode dobrar, no caso de pedidos de aposentadoria.

Os novos prazos são fruto de um acordo homologado na última sexta-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal, na tentativa de diminuir a fila do INSS, e terão validade por dois anos.

O prazo oficial de 45 dias para todos os requerimentos feitos ao INSS será substituído por períodos que chegam a 90 dias, conforme a espécie do benefício.

Atualmente, a fila do INSS tem mais de 1,2 milhão de pedidos aguardando exclusivamente uma análise do órgão e mais outros cerca de 700 mil esperando o segurado entregar a documentação complementar. O tempo médio de espera no país é de 66 dias.

 

O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera. Porém, como os prazos foram temporariamente ampliados, o recurso ficou inviável.

"A partir de agora há uma nova disciplina regulando prazo e, portanto, o segurado não teria interesse de agir, porque não configurou excesso de prazo", explica o advogado Rômulo Saraiva.

Já o pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.

"O acordo veio para que os prazos sejam efetivamente cumpridos. Se eles [INSS] não conseguem cumprir o que está na lei hoje, que são 45 dias, então que cumpram em 90 [dias]", afirma Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

FILA DO INSS | ACORDO APROVADO

  • O acordo entre o MPF (Ministério Público Federal) e o governo federal para permitir ao INSS ampliar os prazos de análise foi fechado em dezembro e já está valendo em caráter liminar
  • Com a homologação do Supremo, a decisão não pode mais ser revertida e entrará em vigor em junho
  • O INSS tem seis meses para se adaptar aos novos prazos, que, em alguns casos, chega a dobrar o tempo de espera
  • Hoje, o prazo oficial para todos os requerimentos feitos ao INSS é de 45 dias ((destacar numero))
  • Na prática, porém, o tempo médio de espera é de 66 dias
  • Com o acordo, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício
  • O acordo terá duração de 2 anos!
Tipo de pedidoPrazo para conclusão hojePrazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Perícias médicas

  • O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
  • O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia continuar

A contagem

  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Ou seja, se tiver cumprimento de exigência, somente após a entrega da documentação complementar o prazo começa a ser contado

Na Justiça

  • Quem está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado e concedido, mesmo após o acordo
  • No entanto, como os prazos serão ampliados, não será possível entrar com mandado de segurança solicitando a implantação imediata do benefício

Atrasados

  • Quando o INSS demora mais de 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga com o primeiro pagamento
  • Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento

Acompanhe seu pedido

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

O que pode aparecer:

Concedido - O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS

Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa

Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva/FOLHA DE S.PAULO