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A criação do trabalho intermitente, previsto na reforma da CLT, dificulta a dedução dos gastos do seguro saúde dos trabalhadores do imposto de renda das empresas.
As companhias terão a opção de registrar, com carteira, profissionais a serem convocados para períodos que podem ser de um só dia, e pagar férias, 13º, recolher INSS e FGTS correspondentes.
A regra atual da Receita permite que as empresas abatam o valor do plano de saúde do imposto de renda, mas sob a condição de que o benefício seja destinado a todos os empregados e dirigentes da folha de pagamentos.
Se a contratante oferecer plano de saúde aos regulares, mas não aos intermitentes, coloca-se em risco a dedutibilidade no tributo, afirma Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.
"É uma oneração de um benefício que se dá para o funcionário, porque, na prática, aumenta-se o custo disso."
Ainda é prematuro para saber como o tema será tratado, afirma, em nota, a Receita. O órgão ainda "vai estudar as novas regras da legislação trabalhista".
Caso não haja decisão, haverá questionamento no Carf (conselho da Fazenda) e judialização, diz Colucci.
O risco de as empresas cortarem planos por receio de não poder incluí-los como despesa operacional é pequeno, afirma José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.

"Em setores em que a presença de intermitentes pode ser majoritária, talvez, mas ainda é difícil prever."

Fonte: Folha de S. Paulo