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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, o cancelamento do registro sindical de centenas de entidades que não cumpriram a migração obrigatória para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A medida, que vem sendo gestada desde 2005, representa o epílogo de um longo processo de modernização e unificação do cadastro sindical brasileiro.

De acordo com o despacho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, o cancelamento foi realizado com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023. A pasta ressalta, contudo, que a ação não significa o encerramento das entidades, mas sim a perda de seu registro sindical junto ao órgão federal.

Foco em registros "órfãos" e desatualizados

O cancelamento atinge especificamente os registros baseados nos sistemas ultrapassados de "Carta Sindical" e "Processo Administrativo", anteriores a 2005, e que nunca foram atualizados para o CNES. O ministério assegura que todas as entidades com cadastro ativo no CNES permanecem regulares e não sofrerão qualquer impacto.

Em entrevista, o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, justificou a medida como necessária para "sanear" o cadastro. "Na maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE não possui informações atualizadas tais como número de CNPJ, rol de dirigentes, endereços, telefones, e-mails etc", explicou Perioto.

Longo processo de transição

A jornada para unificar o cadastro sindical começou há quase duas décadas, com a Portaria MTE nº 197, de 2005. O processo ganhou um prazo final em 2023, com a Portaria nº 3.472, que inicialmente estipulou o dia 31 de março de 2024 como data limite. Diante da resistência de muitas entidades, o prazo foi prorrogado sucessivamente para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro de 2024. A publicação desta segunda-feira consolida o cancelamento daqueles que, mesmo após todos os prazos, não realizaram a migração.

André Grandizoli, Diretor de Relações do Trabalho do MTE, esclareceu a natureza do registro. "O registro sindical é um procedimento administrativo que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria... embora elas possam constituir-se e funcionar independentemente de prévia autorização governamental", afirmou. Ou seja, uma entidade cancelada pode continuar existindo, mas perde a personalidade sindical para representar legalmente sua categoria perante o ministério e em negociações coletivas.

Caminho para a regularização

As entidades que tiveram seus registros cancelados não estão impedidas de se regularizarem. O MTE informa que será possível solicitar um novo registro sindical junto à Secretaria de Relações do Trabalho, desde que seja atendida integralmente a normativa da Portaria MTE nº 3.472/23.

A lista completa das entidades com registros cancelados está disponível na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira. Sindicalistas podem verificar a situação de sua entidade no CNES através do site do ministério, utilizando o CNPJ da organização.

FONTE: DIAP