Cumprindo compromisso assumido em Assembleia, Sindicato encaminha pedido de  mediação ao MPT | SINDPD-PE | Informe-se - Notícia leitura

Procuradoria de Santos pediu repatriação dos tripulantes. No primeiro grau, juiz apontou que competência é da Justiça Federal

O Ministério Público do Trabalho do município de Santos trava uma batalha judicial para repatriar 23 tripulantes vietnamitas que estão em águas brasileiras em uma embarcação oriunda do Japão que navega há 18 meses. No último dia 4 de dezembro, foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Guarujá uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, para que fosse determinado o desembarque imediato, repatriação e testagem para identificação do coronavírus de todos os tripulantes.

No mesmo dia, o juiz do Trabalho José Bruno Wagner Filho declarou incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o tema, alegando que a matéria é de competência da Justiça Federal, uma vez que a situação retratada nos autos “denota a configuração de crime contra a liberdade individual dos referidos tripulantes, crime contra a organização do trabalho e violação a direitos humanos, todos cometidos a bordo da referida embarcação”.

Segundo alega a exordial do processo, os vietnamitas estão vivendo em condição de cárcere privado e foram submetidos à realização de trabalhos forçados na embarcação nomeada Eastern Highway, com bandeira das Ilhas Marshall, que é signatária da Convenção 186 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), convenção que estabeleceu patamar mínimo civilizatório para tripulantes de embarcações.

A ação foi proposta em face de “K” Line Brasil Transportes Marítimos Ltda., Sugahara Kisen Co Ltd., Shipping Protection Serviços Marítimos Ltda. e também contra Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda.

A ACP foi ajuizada após denúncia recebida pelo MPT de que a maior parte dos contratos firmados com os tripulantes já terminou seu período de vigência de doze meses. Para o juiz do Trabalho, entretanto, o que foi exposto pelo MPT mostra que os trabalhadores foram contratados por empresa estrangeira, que se deu em território estrangeiro, sob a legislação estrangeira e trabalhando em navio de bandeira estrangeira.

“Este navio, conforme informado na exordial, apenas estará no Brasil para rápida parada, apenas para descarregar veículos, tarefa que demanda curto período de tempo”, escreveu Wagner Filho.

Na ação, fundamentou o magistrado, o MPT não está pleiteando a aplicação da legislação trabalhista nacional aos trabalhadores vietnamitas. Não se busca, por exemplo, a nulidade dos contratos firmados, o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores, nem o pagamento de salários, horas extras, férias, 13º salários, FGTS e demais verbas oriundas de um contrato de trabalho.

“Resumindo, não se busca, nesta demanda, a aplicação da legislação trabalhista nacional aos trabalhadores vietnamitas o que vem afastar a competência
desta Justiça do Trabalho”, prosseguiu o juiz.

Em processo semelhante ajuizado pelo MPT e apreciado pela 6ª Vara do Trabalho de Santos em setembro deste ano, envolvendo tripulantes confinados de Myanmar, a Justiça de primeiro grau acolheu o pedido para repatriação imediata dos trabalhadores. Não houve questionamento acerca da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação.

Além do pedido de tutela antecipada, a ação do MPT pleiteou ainda uma indenização de R$ 44 milhões, o que foi negado. Ainda cabem recursos contra a decisão de primeiro grau.

A ação corre sob o número 1000920-41.2020.5.02.0303.

FONTE: JOTA