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O Ministério do Trabalho recuou na última sexta-feira (29) com relação à criação de uma comissão de juristas para elaborar uma nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Portaria nº 1087, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29), considera a necessidade de avaliar o impacto da aprovação da reforma trabalhista (que deve entrar em vigor em novembro), e trata da modernização da legislação, segundo o texto.
Na última quinta-feira (28), o órgão tinha publicado uma portaria para instituir essa comissão composta pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, desembargadores e juristas renomados que deveriam apresentar um novo texto em 120 dias.
A norma pegou o meio jurídico de surpresa e até mesmo ministros do TST. Os advogados do setor, apesar de acharem interessante a iniciativa de consolidar toda a legislação trabalhista em um novo código, estavam temerosos com as mudanças que poderiam vir, já que nem mesmo os impactos da reforma trabalhista ainda foram sentidos.
Para o advogado Daniel Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, o trabalho seria benéfico para consolidar as leis esparsas. Porém, se houvessem alterações que viessem a mexer no espírito que a reforma trabalhista trouxe com relação à emancipação do empregado, poderia afastar investidores que voltaram a ficar interessados no Brasil.
A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, professora da FGV Direito Rio, também já havia comentado na última quinta-feira (28) em entrevista ao Valor que não seria o melhor momento para instituir essa comissão, o que pode gerar mais insegurança jurídica. Isso porque a reforma trabalhista ainda nem entrou em vigor e já vai trazer diversos questionamentos judiciais de interpretação que serão levados ao Judiciário.
De acordo com ela, essa nova consolidação deve gerar diversas mudanças de interpretação -- entre elas se, em determinado caso, deve-se aplicar ou não o Código de Processo Civil --, que levarão a mais demandas. "Talvez seja interessante suspender a entrada em vigor da reforma, fazer essa consolidação toda e depois fazer valer um texto já unificado", afirma.

Fonte: Valor Econômico