IMAGEM: LATAM
Determinação ocorre em reunião pública ordinária da Diretoria Colegiada realizada nesta quarta-feira (17) e considera atual cenário epidemiológico da Covid-19
O uso de máscaras de proteção facial deixa de ser obrigatório em aeroportos e aeronaves no Brasil. Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual.
A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ocorre em reunião pública ordinária da Diretoria Colegiada realizada nesta quarta-feira (17), que aprovou, por unanimidade, modificações da norma que trata das medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves devido à Covid-19.
As medidas entraram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu poucas horas após o final da apresentação. A votação contou com a participação dos diretores Alex Machado Campos, Daniel Pereira, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente Antonio Barra Torres.
O diretor Alex Machado Campos, relator do processo, afirmou que a decisão da agência considera critérios técnicos e o cenário epidemiológico da doença no Brasil e no mundo.
“A máscara cumpriu um papel efetivo de salvar vidas, mas é preciso ter proporcionalidade até por que […] medidas como essa tiveram ampla adesão da população, por mais inconvenientes que fossem e acredito que esse é um legado que a sociedade brasileira passou a estabelecer: o uso da máscara como um instrumento de defesa”, afirmou Campos.
“Mesmo com a liberação da obrigatoriedade e existência hoje de uma recomendação, muitas ainda serão as pessoas que ainda farão uso consciente da máscara”, disse o diretor-presidente Barra Torres.
Segundo a diretora da Anvisa Daniela Marreco, as medidas sanitárias de proteção à saúde devem ser proporcionais ao risco, considerando o cenário epidemiológico, comportamento sazonal da pandemia, índices de imunização da população, medidas de proteção coletiva versus individual, morbimortalidade da doença, disponibilidade de tratamento e serviços de saúde e populações vulneráveis.
“Importante destacar que as medidas relacionadas à mitigação dos riscos decorrentes da Covid-19 incorporadas em regulamentos publicados pela Anvisa têm sido fundamentadas em dados científicos e no contexto epidemiológico, local e mundial”, disse Daniela em apresentação na reunião pública.
A diretora afirma que as recomendações seguiram indicadores do cenário epidemiológico atual. Segundo ela, o país tem média de 214 óbitos diários, 23.256 casos diários, 101 milhões de indivíduos vacinados com a dose de reforço e a pandemia apresenta comportamento sazonal com tendência de queda nos indicadores.
“As alterações normativas aqui propostas no momento em que estamos, após o término da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional no Brasil, permitirão caminharmos ainda mais para um cenário de mais normalidade e conferir mais conforto aos brasileiros sem nunca descuidar da atenção ainda necessária pela presença do vírus”, disse o diretor Daniel Pereira.
A decisão manteve o desembarque das aeronaves de forma ordenada por fileiras, para reduzir aglomerações no corredor e o risco de contágio. A Anvisa também define a manutenção da oferta de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, procedimentos de limpeza e desinfecção dos aviões, e sistemas de climatização.
Os avisos sonoros serão mantidos, mas ajustados ao cenário pandêmico atual, incluindo a recomendação do uso de máscara por populações mais vulneráveis à Covid-19, como pessoas imunossuprimidas, crianças e idosos.
Flexibilizações anteriores
No dia 22 de maio, entraram em vigor flexibilizações incluindo a retomada do serviço de alimentação a bordo, a permissão para retirada de máscara para alimentação e retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros nos espaços internos dos aeroportos.
As mudanças alteram a resolução 456 de dezembro de 2020, de acordo com o atual cenário epidemiológico da doença no Brasil e no mundo.
FONTE: CNN