IMAGEM: Desfile da Marinha do Brasil em Natal-RN/MARINHA DO BRASIL

 

O CPSN deverá contribuir com objetivos estratégicos da força naval.

Nova estrutura terá apoio da base de submarinos em Itaguaí (RJ), sendo subordinada à Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico

 

PORTARIA Nº  238/MB/MD, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

 

Cria o Centro de Projetos de Sistemas Navais e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 e inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Centro de Projetos de Sistemas Navais (CPSN), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiado pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, terá o propósito de realizar tarefas técnicas e gerenciais relacionadas aos projetos de concepção, básico e detalhado para o desenvolvimento ou modernização de sistemas navais complexos, especialmente meios navais, a fim de contribuir com os objetivos estratégicos da Marinha do Brasil, sob a Direção de um Oficial-General do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros da Marinha.

Art. 2° A implantação do CPSN será efetivada de modo progressivo, consoante aos atos baixados pelo Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha.

Art. 3° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Centro de Projetos de Sistemas Navais (NI-CPSN) o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do CPSN.

Parágrafo Único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do CPSN.

Art. 4° O Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2022.

ALMIR GARNIER SANTOS

Com informações do Diário Oficial da União