Ao menos seis das oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram pela aplicação do IPCA-E para correção monetária de condenações na Justiça do Trabalho, contrariando determinação da reforma trabalhista que adotou a Taxa Referencial (TR).
As decisões baseiam-se em julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre precatórios.
Segundo os ministros, a TR não reflete a desvalorização da moeda e, portanto, não pode ser usada para atualizar débitos judiciais.
Fonte: Valor Econômico