Justiça decretou a interdição do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará, nesta quarta-feira (3). A decisão foi acatada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, que recebeu a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA) sobre o caso do naufrágio do navio Haidar e a poluição ocasionada na região. O navio afundou no dia 6 de outubro de 2015, no Porto de Via do Conde, com cinco mil bois. Confira os dados do processo no site do TJPA. O G1 aguarda posicionamento da Companhia de Docas do Pará (CDP), sobre a interdição.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, o MP pediu o cumprimento de medidas cautelares em caráter imediato até que o processo seja julgado. A denúncia é contra cinco pessoas e quatro empresas pela suposta prática de crime ambiental, oriundo dos acontecimentos que nortearam o naufrágio do Navio Haidar. A primeira audiência está marcada para o dia 19 de setembro de 2017.
Enquanto o processo corre, a decisão estabelece ainda a construção de uma estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, e um espaço de apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes de serem embarcados.
O TJPA ainda proíbe que as Secretarias de Meio Ambiente do Pará e de Barcarena concedam licença operacional para o funcionamento do Porto de Vila do Conde, que autorize embarque de carga viva. Foram deferidas pelo juiz as medidas cautelares solicitadas pelo MPPA a fim de “evitar tragédia que coloque em risco a vida das comunidades envolvidas e o meio ambiente”.
São réus desse processo o capitão Barbar Abdulranhman; o proprietário da empresa Tamara Shipping Co Ltda, Hussein Ahmad Sleiman; a própria empresa Tamara Shipping Co Ltda, o diretor presidente da Companhia das Docas do Pará (CDP) Parsifal de Jesus Pontes e a própria CDP.
Fonte: G1