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Decisão também contempla casos de suspeita e decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-ES

A Justiça do Trabalho decidiu que a Petrobras deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a todos trabalhadores com Covid-19 quando houver suspeita ou confirmação de infecção em razão das condições especiais em que o trabalho é exercido. A decisão é proveniente de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).

Além da emissão de CAT, a Justiça também determina a revisão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para que seja considerado o risco biológico do SARS-CoV-2 e disporem sobre as medidas de prevenção. A empresa deverá, ainda, pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A ACP foi ajuizada em 2021, em virtude do fato de que, entre os dias 30 de julho e 10 de agosto de 2020, ocorreu um surto na plataforma P-50, situada na Bacia de Campos (RJ). A decisão da obrigatoriedade de emissão de CAT, portanto, não se restringiu aos trabalhadores envolvidos nessa situação.

O MPT afirma que fundamentou seus pedidos no entendimento de que as condições em que o trabalho é exercido, em ambiente confinado de plataforma petrolífera integralmente controlada pela empresa, e o grande número de casos confirmados de infecção da Covid-19 após o desembarque são indicativos da ocorrência de surto e de contaminação dentro da plataforma da Petrobras, o que evidencia o nexo para classificação da Covid-19 como doença relacionada ao trabalho.

Segundo a procuradora Janine Milbratz Fiorot, autora da ação, "mesmo após diversas audiências e laudos técnicos, a Petrobras não aceitou a adequação de sua conduta através do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar a ação".

O juiz do Trabalho Marcelo Tolomei Teixeira, da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, afirmou na sentença que não há fundamento legal que ampare a recusa patronal em atualizar os programas de saúde e segurança do trabalho e que "a enorme quantidade de trabalhadores contaminados durante curto espaço de tempo [...] evidencia a insuficiência das medidas adotadas".

Também esclareceu que "a emissão de CAT não depende da certeza do nexo de causalidade entre a doença observada e as atividades profissionais", de modo que "a fundada suspeita de doença relacionada ao trabalho e às suas condições especiais já impõe a obrigatoriedade de emissão de CAT pela reclamada".

Destacou, ainda, que "em relação aos terceirizados, a tomadora tem o dever de informar os fatos à empresa prestadora de serviços, sendo desta a responsabilidade de emitir a comunicação de acidente de trabalho". Para fundamentar a condenação ao pagamento de danos morais, asseverou que "não há dúvida de que a conduta flagrantemente omissiva e desinteressada da empresa no trato do ambiente de trabalho fornecido e da saúde e segurança dos seus empregados resultou em violação de direitos fundamentais e sociais da coletividade dos seus empregados, a merecer a devida reparação".

Na decisão, o juiz deu o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da sentença, para que a Petrobras cumpra as obrigações impostas em todas as plataformas situadas na Unidade Operacional do Espírito Santo e na plataforma P-50, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento e em relação a cada trabalhador prejudicado.

Durante a pandemia, a Petrobras registrou vários casos de negligência com os trabalhadores. Em junho de 2020, o Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES) solicitou à estatal testagem de Covid-19 e hospedagem em hotel para 10 trabalhadores que tiveram contato com colegas que apresentaram sintomas da doença. Entretanto, o pedido foi negadoA atitude da empresa foi considerada pelo sindicato como um "descaso com a saúde dos trabalhadores" e falta de preocupação com os familiares, já que, caso os petroleiros estivessem infectados, poderiam levar doença para quem mora com eles.

Em março de 2021, o sindicato realizou um ato ao qual chamou de "lockdown", incentivando os trabalhadores a ficarem em casa e não comparecerem, mesmo se obrigados. O ato foi fruto de um chamamento nacional e contou com adesão no Espírito Santo. Na época, o número de contaminados entre os trabalhadores da empresa chegaram a cerca de 12% que estavam ou já haviam tido Covid-19, muito acima do percentual médio da população em geral na ocasião, próximo de 6%.

Em janeiro deste ano, três trabalhadores da plataforma P-57 e 10 da P-58 testaram positivo para a Covid-19 e ficaram isolados no ambiente de trabalho, situação que foi questionada pelo sindicato. A entidade reivindicou, por meio de ofício encaminhado para a estatal, que eles fossem desembarcados e recebessem os atendimentos médicos necessários, mas a empresa se limitou a responder informalmente que faltavam aeronaves para retirá-los de lá.

FONTE: SÉCULO DIÁRIO