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Alexey Suusmann Pere, juiz da 2.ª Vara Federal de Guariulhos (SP), acolheu mandado de segurança de Luzivaldo Herculano da Silva, que em em maio de 2017 entrou com pedido de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e até agora autarquia não concluiu a análise
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova, no prazo de 45 dias, o andamento do processo administrativo de um trabalhador que estava aguardando decisão há mais de sete meses. A decisão é do juiz federal Alexey Suusmann Pere, da 2.ª Vara Federal de Guarulhos (SP).

Documento: DURAÇÃO RAZOÁVEL
O autor da ação, Luzivaldo Herculano da Silva, impetrou mandado de segurança, pedindo que a Justiça Federal determinasse a imediata conclusão do requerimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador alega que deu entrada no pedido em maio de 2017 e, até agora, a autarquia não concluiu a análise.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal – Processo nº 5000095-66.2018.4.03.6119.
Luzivaldo alegou ter solicitado informações sobre o trâmite do processo na agência do INSS. Ele disse que registrou reclamações junto à ouvidoria, porém recebeu ‘respostas evasivas em todas as tentativas’.
O autor da ação afirma que a demora do órgão no processo administrativo ‘fere os princípios da necessidade e da celeridade’.
Na decisão, o juiz Alexey Suusmann Pere ressalta que, nos termos da Lei n. 9784/99, após a instrução, o INSS tem o prazo de 30 dias para proferir decisão.
“No caso, o impetrante aguarda desde 23/05/17, data do requerimento administrativo, a análise de seu pedido administrativo, o que evidencia falha no desempenho da Administração Pública – in casu personificada pela autarquia previdenciária federal – em total violação ao princípio constitucional da eficiência, de observância obrigatória em todos os ramos do Poder Público.”
Para o juiz, essa demora sem a apresentação de uma justificativa plausível, ‘agride ao mesmo tempo as garantias constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, na medida em que priva a demandante do direito fundamental de ver analisadas suas postulações, pelo Poder Público, em prazo razoável, independentemente de restar acolhido ou não o pedido’.
COM A PALAVRA, O INSS

A assessoria de imprensa do INSS afirmou, por meio de nota, que ‘esse processo está sendo analisado pela Procuradoria Federal Especializada do INSS’.

Fonte: O Estado de S. Paulo