O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) multou em R$ 2,5 milhões a empresa J.F de Oliveira Navegações Ltda. pelo crime de poluição hídrica provocada por vazamento de 1,8 mil litros de óleo combustível na margem esquerda do Rio Negro, na área do porto Ceasa, no bairro Mauazinho, zona leste de Manaus, conforme divulgou a assessoria do Instituto.
O acidente aconteceu no dia 27 de agosto deste ano, depois do naufrágio do empurrador Jean Filho LII, no porto da empresa, pertencente ao grupo Chibatão. O óleo, segundo o Ipaam, atingiu áreas de vegetação natural no igarapé do Mauazinho, considerada uma Área de Preservação Permanente (APP).
No laudo que originou o Auto de Infração nº 307/18, o Ipaam também atestou que o vazamento se estendeu até o ponto turístico do Encontro das Águas, tomado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na penalidade, a empresa tem 20 dias para recolher o valor ao órgão ambiental e apresentar defesa.
O Relatório Técnico de Fiscalização (RTF) nº 570/18 do acidente contém mais de 35 páginas e foi assinado pelos analistas ambientais do Ipaam, Sérgio Martins de D’Oliveira, Danielle Gonçalves Costa e Francisca Rosivana Pereira, confirmando o crime ambiental causado pelo vazamento de óleo da embarcação.
No documento os técnicos ambientais observaram que o plano de segurança da empresa não foi suficiente para conter o vazamento e o material causou poluição do recurso hídrico daquela área do rio Negro, com restrições de balneabilidade e o consumo da água, a pesca de subsistência, danos à flora e alteração no aspecto visual e paisagístico daquela área.
Além da multa, o Ipaam notificou a empresa a apresentar no prazo de 60 dias um diagnóstico completo da área atingida pelo vazamento, incluindo populações, serviço público de abastecimento de água, áreas de pesca de subsistência e de proteção ambiental, além de bens tombados, igarapés, igapós e estruturas antrópicas.
Outra exigência do órgão ambiental é uma avaliação e qualificação dos efeitos causados pelo óleo sobre as interações ecológicas da vegetação, fauna e meio físico (solo e água) nos pontos críticos identificados nas fiscalizações ambientais. Os relatórios devem ser feitos trimestralmente por ano do ciclo hidrológico do Rio Negro.
Fonte: Amazonia Atual