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IMAGEM: Aseapprevs

Acordo em vigor pelos próximos dois anos visa diminuir o número de processos contra o instituto

acordo fechado entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, que instituiu novos prazos de resposta ao segurado por parte do INSS e passou a valer no último dia 10, tenta fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também visa diminuir o número de ações judiciais contra o órgão previdenciário.

Segundo advogados especialistas em Previdência, o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça.

Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.

 

A partir de agora, até os novos prazos se esgotarem, segurados podem aguardar até o dobro do tempo para recorrer ao Judiciário. No caso de uma aposentadoria, por exemplo, será preciso aguardar até três meses para entrar com uma ação. Do contrário, o segurado corre o risco de ter o pedido recusado pelo juiz, que vai alegar que o INSS está dentro do prazo de resposta e não houve negativa do benefício.

O acordo ainda tornou inviável o uso do mandado de segurança solicitando a concessão imediata do benefício. Para solicitá-lo, também será preciso esperar o fim do prazo novo.

Porém, segundo o advogado Rômulo Saraiva, caso o segurado tenha urgência em receber o benefício para seu sustento, é possível considerar mover uma ação.

Antes de entrar na Justiça, o beneficiário deve se certificar de que está munido de toda a documentação necessária e que cumpre todas as exigências do pedido para garantir sua melhor chance.

Independentemente de quando o benefício for concedido, ele será pago desde a DER (Data de Entrada no Requerimento). O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a DER até a concessão.

​O que mudou

  • O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo entre o governo federal e o MPF (Ministério Público Federal) que altera os prazos para concessão de benefícios do INSS por dois anos
  • Com as mudanças, que já estão em vigor, o INSS terá prazos que variam entre 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício solicitado, para analisar os requerimentos e apresentar respostas
  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Se houver cumprimento de exigência, a contagem fica suspensa até o fim do prazo para entrega da documentação complementar

Entenda!

  • Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado
  • O prazo deixará de valer por dois anos, em alguns casos, por causa do acordo

OS NOVOS PRAZOS PELOS PRÓXIMOS DOIS ANOS

Tipo de pedidoPrazo para conclusão definido por leiPrazo para conclusão a partir de 10 junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Mandado de segurança

Utilizado por muitos advogados para ter o benefício de seu cliente concedido de forma imediata, quando o direito do segurado é certo, o mandado de segurança não poderá ser pedido enquanto o acordo estiver em vigor

Quando ir ao Judiciário após o prazo mínimo legal de 45 dias

  • Pelas regras da legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
  • O acordo não revogou a legislação previdenciária, por isso, é possível que alguns juízes aceitem a denúncia após 45 dias de espera, ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo
  • No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
  • Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência

Atento à sua melhor chance

De acordo com especialistas, o segurado deve aguardar o novo prazo administrativo acabar para mover uma ação judicial, mas se decidir buscar o Judiciário, deve levar alguns fatores em consideração

1) Avalie a urgência do benefício
Caso seja a única fonte de renda do segurado e o prazo administrativo já se esgotou, aguardar na fila pode não ser uma opção

2) Considere os custos do processo

  • Contratar um advogado nem sempre é obrigatório, mas é recomendável; o profissional especializado pode evitar que o segurado caia em armadilhas
  • Em São Paulo, advogados podem cobrar o máximo de 30% do valor acumulado na ação por determinação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

3) Veja quanto falta para acabar o novo prazo

  • Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias
  • Após esse prazo, já pode ser possível pedir também um mandado de segurança

 

Fontes: Folha de S.Paulo/recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS e advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva