IMAGEM: Rivaldo Gomes/Folhapress

 

Ministério do Trabalho e Previdência elaborou uma portaria que prevê uma grande revisão de diversos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Com a publicação da portaria nº 2.965 em 22 de setembro, o governo disciplinou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e estabeleceu diretrizes e procedimentos para sua execução.

Não foi informado como os segurados serão chamados, mas quem receber a convocação para passar por revisão deve agendar uma perícia. Caso não faça isso, o beneficiário pode ter seu benefício cancelado. Os benefícios inclusos no programa de revisão são:

  • Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
  • Benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
  • Benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos.

O valor do benefício por incapacidade é de 91% da média do doze últimos salários de contribuição antes do afastamento do funcionário.

Já os benefícios de natureza previdenciária, trabalhista, assistencial e tributária abrangem um grande escopo de benefícios, que vão de aposentadorias a isenções de impostos.

Por fim, os benefícios de prestação continuada (BPC) são pagos a idosos e a pessoas com deficiência que tenham uma renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo (cerca de R$ 300). Caso se enquadrem nesse requisito, idosos e deficientes têm direito ao pagamento mensal de um salário mínimo (que vale R$ 1.212 atualmente).

Duração e objetivo

Segundo o Ministério do Trabalho, o programa de revisão irá ocorrer pelo período de seis meses. O objetivo é diminuir os gastos com benefícios de seguridade social. “A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios”, afirmou o Ministério do Trabalho e Previdência em nota.

Seleção das amostras

A portaria também prevê que fica a cargo do INSS selecionar os benefícios que serão revisados e disponibilizá-los à Secretaria de Previdência. Caso um beneficiário seja escolhido para ter o benefício revisado, ele será notificado pelo INSS e deverá comprovar que persiste o seu direito ao benefício.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o programa de revisão tem como principal objetivo diminuir a fila das perícias, já que ele autoriza a realização de exames médicos periciais além da capacidade prevista em lei no horário normal de trabalho do perito.

O que fazer se for convocado

Por ser uma norma com um caráter abrangente (como quando trata de benefícios de natureza previdenciária, assistencial, etc, sem especificar quais serão eles), é bom ficar preparado para o caso de ser convocado para comprovar o seu direito a seguir recebendo o benefício.

Embora ainda não exista um calendário, quem for convocado terá que apresentar documentos que comprovem o seu direito a receber o benefício. Para isso, laudos médicos e exames que comprovem a condição do beneficiário são fundamentais.

FONTE: ISTOÉDINHEIRO