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O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 169/24 suspende a aplicação do Decreto 11.795/23 e da Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) 3.714/23, que regulamentam a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (14.611/23).
Apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para a parlamentar, o decreto e a portaria impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei. Entre essas obrigatoriedades, ela cita a exigência de publicar, nos sites das empresas ou nas redes sociais, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa obrigação, critica Adriana Ventura, não está na Lei 14.611/23, foi criada pelo decreto e reproduzida pela portaria.
“Ademais, a obrigação é imposta em caráter imediato, sem oferecer às empresas qualquer prazo para adaptação ou correção de eventual desequilíbrio, ou mesmo para sistematizar o processo de levantamento, organização e transmissão de tais informações”, completa.
Anonimato em risco
A deputada alerta ainda que a publicação do relatório no site da empresa pode violar o anonimato dos trabalhadores.
“Uma empresa com 100 funcionários, delimitando as remunerações por cargo, se torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam salários diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa”, afirma a deputada.
“Isso pode causar insatisfação e criar um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça. Em seguida, será votada pelo plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado, que é a Casa revisora.
FONTE: DIAP