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Ministro negou que julgamento em curso na Corte retomaria o imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), buscou desassociar o julgamento da contribuição assistencial compulsória em curso na Suprema Corte do chamado imposto sindical. A tentativa ocorreu em entrevista ao “Roda Viva“, da TV Cultura, nesta 2ª feira (8.mai.2023). Contudo, destacou a queda na receita dos sindicatos desde que a medida foi extinta, em 2017, depois da reforma trabalhista.
Gilmar mudou seu entendimento na análise do caso no STF pelo plenário virtual, em sessão iniciada em 14 de abril, e abriu caminho para a validade da contribuição (eis a íntegra do voto de Gilmar – 75 KB). O caso está paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.
“No meu voto e acho que no voto no ministro [Luís Roberto] Barroso, acho que o que estamos dizendo é que as pessoas que não quiserem contribuir, não devem contribuir, devem ter o direito de oposição. Mas, por outro lado, é também notório, se a gente notar a queda da receita, que os sindicatos ficaram sem instrumentos“, disse o ministro.
“Isso tem consequências naquilo que nós vimos: de um lado, o sistema empresarial continua muito forte e não precisa de arrecadação porque já tem seus próprios recursos. O sistema sindical, não. É claro que em um modelo associativo, ele terá outros desafios, terá que prestar serviço, terá que atender a essas demandas. Acho que isso é fundamental“, afirmou.
O gabinete do ministro publicou uma nota no site do STF em 24 de abril para explicar a mudança no entendimento. O motivo apresentado foi a alteração estabelecida pela reforma trabalhista do governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), que extinguiu a contribuição sindical obrigatória. Além disso, o imposto já foi considerado inconstitucional pela Suprema Corte, em 2018.
À época em que o imposto sindical existia, para o ministro, não seria válida a taxa da contribuição assistencial. Com o novo cenário, houve a mudança de entendimento. Na prática, Gilmar se aproximou do entendimento apresentado antes pelo ministro Luís Roberto Barroso, que também divulgou nota para explicar seu posicionamento sobre o tema.
“Não se trata [sic] a imprensa está publicando, até com uma certa maldade. Acho que até pode explicar ao leitor que estamos fazendo um retorno à contribuição sindical obrigatória. Não se trata disso. Ali, era um dia de serviço que ia para os sindicatos de forma compulsória como se fora um imposto, e aqui, não. Será uma contribuição e, aqueles não quiserem contribuir, não o farão“, declarou Gilmar na entrevista.
Na prática, o STF pode validar a cobrança estabelecida por acordo ou convenção coletiva, mesmo a empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito ao empregado de se opor. Para isso, precisará se manifestar individualmente ao sindicato.
Antes de as novas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entrarem em vigor, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos, federações, confederações e centrais. Caiu para R$ 65,6 milhões em 2021. No 1º semestre de 2022, foi a R$ 53,6 milhões. Não há como saber quanto vão faturar essas entidades, mas esse é o valor possível que devem tentar recuperar depois das perdas impostas pela reforma de Temer.
A contribuição vigorava desde 1940, descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de 1 dia normal de trabalho. Hoje, a pessoa tem opção de contribuir para os sindicatos, se desejar.
FONTE: PODER360