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Um funcionário de transportadora de valores deverá receber indenização de R$ 35 mil por ter sido submetido a revista abusiva e vexatória: ele foi obrigado a ficar totalmente nu, filmado diante de funcionários e de um inspetor, além de intimidado com a presença de um cão da raça pit bull.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT da 2ª Região (São Paulo), que elevou o valor da indenização anteriormente fixada em R$ 20 mil. O TST não acolheu o recurso da empresa, que alegara proceder com moderação, sem expor os funcionários a constrangimento. (*)
Segundo o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator no TST, o tribunal regional “verificou que a revista indicada pelo reclamante como suposto fato gerador do dano moral era realizada por meio de nudez total”.
“Esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que tal atitude ofende a moral do trabalhador”, registrou Amaro.
Eis trecho de voto no tribunal regional:
“Ora, a reclamada, nas razões de recurso, sequer nega os fatos, limitando-se apenas a declarar a legitimidade de seu procedimento, em vista dos trabalhadores lidarem com dinheiro em espécie.
Contudo, a revista íntima é altamente repreensível, mormente quanto implica em empregados nus, uns na frente dos outros na presença intimidatória de um cachorro.
Verifica-se, desta forma, que a conduta da reclamada, através de seus prepostos, foi de fato abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa, ensejando reparação pecuniária.”

 

Fonte: Folha de S. Paulo