Caixa Econômica Federal inicia hoje (13) a liberação do saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

IMAGEM: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

 

 Trabalhadores receberão, neste mês de agosto, nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição do lucro do Fundo referente a 2020.

O percentual será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.

No ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS

Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.

COMO CONSULTAR O LUCRO

Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.

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COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS

O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta.

Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.

A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.

Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.

QUEM PODE SACAR O FGTS 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS: 

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 
  • FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano. 

PROJETOS QUEREM MUDAR O SAQUE DO FGTS

SAQUE NOS 60 ANOS

  • Projeto de Lei n° 5518, de 2019
  • Apresentação: 19/06/2019
  • Objetivo: O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
  • Autor(a): Rose de Freitas (Podemos-ES)
  • Situação: Medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado

SAQUE EMERGENCIAL

  • Projeto de Lei n° 1345, de 2020 
  • Apresentação: 01/04/2020 
  • Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19. 
  • Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT) 
  • Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria. 

SAQUE DE R$ 1.045

  • Projeto de Lei 4085, de 2020  
  • Apresentação: 06/08/2020 
  • Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. 
  • Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), 
  • Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.

SAQUE DE ATÉ 90% DO SALDO

  • Projeto de Lei 3718, de 2020  
  • Apresentação: 08/07/2020 
  • Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. 
  • Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA 
  • Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.

FGTS PARA REFORMA DE IMÓVEL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Projeto de Lei n° 5266, de 2020 
  • Apresentação: 31/05/2020 
  • Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência. 
  • Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

REQUISITOS DE APOSENTADORIA

  • Projeto de Lei n° 1530, de 2021 
  • Apresentação: 26/04/2021 
  • Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria. 
  • Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

  • Projeto de Lei n° 1858, de 2021 
  • Apresentação: 18/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. 
  • Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO

  • Projeto de Lei n° 1942, de 2021 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. 
  • Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

 

Victor Ximenes
FONTES: diariodonordeste.verdesmares.com.br/Direitonews