IMAGEM: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Trabalhadores receberão, neste mês de agosto, nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição do lucro do Fundo referente a 2020.
O percentual será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.
No ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS
Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.
COMO CONSULTAR O LUCRO
Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.
- Acesse o aplicativo meu FGTS
- Informe o CPF e senha
- Clique em Meu FGTS
- Clique em Ver Extrato
COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS
O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta.
Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.
A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.
Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.
QUEM PODE SACAR O FGTS
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
- FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.
PROJETOS QUEREM MUDAR O SAQUE DO FGTS
SAQUE NOS 60 ANOS
- Projeto de Lei n° 5518, de 2019
- Apresentação: 19/06/2019
- Objetivo: O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
- Autor(a): Rose de Freitas (Podemos-ES)
- Situação: Medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado
SAQUE EMERGENCIAL
- Projeto de Lei n° 1345, de 2020
- Apresentação: 01/04/2020
- Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
- Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT)
- Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria.
SAQUE DE R$ 1.045
- Projeto de Lei 4085, de 2020
- Apresentação: 06/08/2020
- Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
- Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS),
- Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.
SAQUE DE ATÉ 90% DO SALDO
- Projeto de Lei 3718, de 2020
- Apresentação: 08/07/2020
- Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento.
- Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA
- Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.
FGTS PARA REFORMA DE IMÓVEL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- Projeto de Lei n° 5266, de 2020
- Apresentação: 31/05/2020
- Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência.
- Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
REQUISITOS DE APOSENTADORIA
- Projeto de Lei n° 1530, de 2021
- Apresentação: 26/04/2021
- Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria.
- Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
- Projeto de Lei n° 1858, de 2021
- Apresentação: 18/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
- Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO
- Projeto de Lei n° 1942, de 2021
- Apresentação: 25/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção.
- Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Victor Ximenes
FONTES: diariodonordeste.verdesmares.com.br/Direitonews